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Reintegração
Última atualização: 22/11/2018 - 9:48 horas | Data de publicação: 19/08/2016 - 17:24 horas

É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Base legal

Art. 41, CF

Art. 28 da Lei 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97.