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Redistribuição
Última atualização: 26/05/2023 - 16:19 horas | Data de publicação: 19/08/2016 - 17:23 horas

Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com apreciação e parecer do Órgão Central SIPEC.

Requisitos

  • Interesse da administração; 
  • Equivalência de vencimentos;
  • Manutenção da essência das atribuições do cargo;
  • Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  • Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  • Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

Documentos necessários para formalização de processo de redistribuição junto ao IF Baiano: 

1- Formulário de Redistribuição; Acesse aqui.

2- Currículo Lattes ou Simplificado;

3 – Anuência do chefe imediato;

4 – Documentos emitidos pelo órgão de origem do servidor (não serão aceitos documentos expedidos com mais de 90 dias):

a) Declaração informando se responde ou não sindicância ou processo administrativo disciplinar;

b) Histórico contendo informações sobre faltas não justificadas e licenças ou afastamentos nos últimos 12 (doze) meses;

c) Declaração de tempo de serviço (contendo tempo de serviço na instituição e tempo de contribuição averbado);

d) Cópia da última avaliação de desempenho;

e) Atestado de Saúde Ocupacional;

f) Histórico do código de vaga a ser ofertado em contrapartida pela redistribuição do servidor (somente no caso de código de vaga não ocupado);

g) CAEMDOSSIÊ extraído do SIAPENET;

h) Portaria de homologação do estágio probatório.

5 – Portaria ou documento que comprove a concessão da última Progressão por Mérito;

6 – Portaria ou documento legal que comprove concessão do Incentivo a Qualificação, se houver;

7 – Portaria ou documento legal que comprove a Progressão por Capacitação.

Informamos que, após o recebimento destes documentos e da nossa análise processual, havendo o interesse deste Instituto na redistribuição manifestaremos da forma legal.

Base legal

Art. 18 e Art. 37, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97.