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Recadastramento de Aposentados e Pensionistas
Última atualização: 28/06/2017 - 16:16 horas | Data de publicação: 19/08/2016 - 17:22 horas

O que é o recadastramento anual de aposentados e pensionistas?

É o procedimento para acompanhamento e controle dos pagamentos de aposentadoria e pensão civil da União.

Por que o recadastramento deve ser feito anualmente?

Para que haja prova de vida dos beneficiários e, assim, justificar o pagamento mensal.

Quando devo fazer o recadastramento?

Anualmente, em qualquer data do mês de aniversário do aposentado/beneficiário de pensão.

Onde devo fazer o procedimento?

Em qualquer agência do banco de recebimento.
Ex: O aposentado abriu conta para recebimento aposentadoria no Banco do Brasil de Catu. Então, ele poderá fazer o recadastramento em qualquer agência do Banco do Brasil do país.

Quais documentos devo levar ao banco?

RG, CPF e comprovante de residência atualizado.

Se o recadastramento não for realizado, o que acontece?

O pagamento será suspenso depois de 60 dias do mês de aniversário.

Como devo proceder, caso perca o prazo para fazer o recadastramento?

Comparecer ao setor de Gestão de Pessoas do órgão para realizar o recadastramento e restabelecer o benefício. O pagamento só poderá acontecer na folha de pagamento posterior. Lembrando que só pode efetuar o recadastramento no órgão aquele que não compareceu ao banco dentro do prazo.

Onde posso obter mais informações sobre o recadastramento?

Para obter mais informações, aposentados/pensionistas podem entrar em contato com os Núcleos de Apoio à Gestão de Pessoas (NAGP) dos campi ou na Reitoria, através dos e-mails nucb@ifbaiano.edu.br e coape@ifbaiano.edu.br.

Caso eu não possa me dirigir até a agência, posso pedir para que outra pessoa faça o recadastramento?

Não. O recadastramento, em qualquer uma das situações (no banco ou no órgão), é realizado, necessariamente, com o comparecimento do titular. Aqueles que têm registrado procurador ou curador, recebem visita domiciliar/hospitalar a pedido do representante legal. O recadastramento não será realizado meramente com o comparecimento do procurador/curador. Este deve dirigir-se ao órgão com documento de identificação e procuração, ou termo de curatela, e solicitar a visita de um representante da Instituição.