IF Baiano
PÁGINA DO SERVIDOR




Pensão Alimentícia
Última atualização: 01/02/2023 - 13:05 horas | Data de publicação: 19/08/2016 - 17:22 horas

Conceito
É a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. Esta verba pode ser paga em dinheiro ou no pagamento direto aos prestadores e fornecedores de serviços e produtos. Tem direito de receber o filho, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável e pais, desde que comprovada a necessidade de quem solicita.

Objetivo
Suprir as necessidades básicas (como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer) da pessoa que necessitar, não só da criança, mas também nos casos em que a mãe ou o pai desta não tiver condições de se sustentar.

Requisitos Básicos
a) Decisão Judicial que ordene tal pagamento;
b) O beneficiário deve ser dependente do servidor, devidamente cadastrado no assentamento.

Documentação Necessária
1- Formulário de Pensão Alimentícia;
2- Ordem Judicial.

Fluxo Operacional (SUAP)
1. DOCUMENTOS/PROCESSO → Processos Eletrônicos → Processos → Adicionar Processo Eletrônico

a) Interessados: O servidor solicitante

b) Tipo de Processo: Comunicação Interna

c) Assunto: Determinação Judicial de Pagamento de Pensão Alimentícia

d) Setor de Criação: Setor de exercício do servidor

e) Nível de Acesso: Restrito

f) Justificativa: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)

2. Servidor ou NAGP anexa formulário, Decisão Judicial e encaminha ao NUDV;
3. O NUDV analisa o processo, estando a documentação em conformidade, realiza o lançamento e finaliza. Não estando em conformidade, devolve à origem para as providências cabíveis.

Informações Adicionais
1. O processo de Pensão Alimentícia deverá ser encaminhado com brevidade
ao NUDV, antes do encerramento de cada folha de pagamento, haja vista que o sistema não permite realizar o desconto retroativo.
2. O servidor que possuir consignação de pensão alimentícia, terá descontada esta pensão sobre a parcela de gratificação natalina, antecipação de férias e abono constitucional, exceto quando a ordem judicial for específica sobre as incidências da base de cálculo. Por ocasião do desconto da antecipação de férias, a pensão também sofrerá o referido desconto, desde que seja estabelecido no comunicado do juiz.

Fundamentação Legal
Lei nº 10.406/2002 (Livro IV, Título II, Capítulo VI, Subtítulo III)