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Licença à Gestante (RJU)
Última atualização: 31/10/2016 - 16:12 horas | Data de publicação: 16/05/2016 - 16:32 horas

Conceito
É o afastamento concedido à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração, a partir do nono mês de gestação ou do nascimento da criança.

Objetivo
A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho.

Procedimento operacional
1. A servidora encaminhará o requerimento de direitos da maternidade – Redima, protocolado no sistema SIGA. Anexo à solicitação, deverá ser encaminhado atestado médico ou certidão de nascimento da criança. Para fins de prorrogação da licença gestante, o Redima deverá ser acompanhado da certidão de nascimento;
2. O Protocolo encaminhará o processo a COASQ;
3. A COASQ, ao receber o processo, realizará avaliação do mérito e solicitará portaria de concessão
4. Após publicação da portaria, a COASQ realizará o registro no sistema SIAPE;
5. A servidora deverá acompanhar os trâmites do processo no SIGA.

Observação
A licença à gestante possui duração prevista de 120 dias consecutivos, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, desde que seja requerida pela servidora até o final de 30 dias a contar do dia do parto.

Formulário
REQUERIMENTO DE DIREITOS DA MATERNIDADE – Redima

Fundamentação Legal
Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro 1990, artigo 207, parágrafo 2º, 3º e 4º;
Decreto n.º 6.690, de 11 de dezembro de 2008, artigo 2º, parágrafo 1º.