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Cessão
Última atualização: 22/11/2018 - 10:16 horas | Data de publicação: 19/08/2016 - 17:17 horas

Conceito

Servidor passa a ter exercício fora da sua unidade ou do seu órgão de lotação em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal ou dos municípios quer seja para ocupar cargo em comissão ou função de confiança.

Obs.: O servidor deverá aguardar publicação do ato de cessão que deve ser efetivado por meio de portaria, publicada, quando couber, no Diário Oficial da União.

Obs.: Não haverá cessão sem o pedido do cessionário, a concordância do cedente e a concordância do agente público cedido.

Obs.: A cessão será concedida por prazo indeterminado.


Base legal

Art. 93, da lei 8.112/90

Decreto 9.144/2017