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Aposentadoria Compulsória
Última atualização: 22/11/2018 - 9:50 horas | Data de publicação: 19/08/2016 - 17:14 horas

O servidor será aposentado de forma compulsória aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

Base legal

Art. 40, inciso II da CF,

Art. 186, inciso II, 187, da lei 8.112/90