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Alteração de Dados Bancários
Última atualização: 22/09/2023 - 10:39 horas | Data de publicação: 26/01/2017 - 14:23 horas

Conceito

É a possibilidade dada aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas de optarem por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que conveniada com o Poder Executivo Federal.

Requisito básico

Para recebimento de remunerações deverá ser informada conta salário de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo Federal:

  • Banco Cooperativo do Brasil S/A – BANCOOB/SICOOB
  • Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – BANRISUL;
  • Banco do Brasil S/A;
  • Banco do Bradesco S/A;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco Santander (Brasil) S/A;
  • Banco do Estado do Sergipe S/A – BANESE;
  • Banco Cooperativo Sicredi S/A;
  • Central Cooperativa de Crédito no Estado do Espírito Santo – CECOOP;
  • Banco Itaú Unibanco S/A;
  • CRED-UFES;
  • BANCOOB/SICOOB.

Documentação Necessária

1. Requerimento via Sou Gov.br;

2. Documento comprobatório de abertura de conta salário. No caso de alteração de conta para outros recebimentos, anexar o comprovante de conta corrente.

Procedimento

Acessar o link abaixo do SouGov.br:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/alteracao-de-dados-bancarios

Informações Gerais

1. A conta salário se destina ao recebimento da remuneração, enquanto a conta corrente se destina ao recebimento de diárias e passagens ou outros fins como novo pagamento em razão de estorno/bloqueio;

2. O servidor deve ficar atento à data de fechamento da folha de pagamento, em conformidade com o cronograma mensal do SIAPE. As alterações devem ser solicitadas antes do fechamento da folha e com tempo hábil para alteração pelo NUCB/COAPE/DGP;

3Quando da solicitação de abertura de contas salário, deverá ser informado às instituições bancárias credenciadas o CNPJ do IF Baiano:  10.724.903/0001-79. Como exceção à essa orientação, temos a Caixa Econômica Federal que ainda mantém a vinculação ao CNPJ do antigo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG): 00.489.828/0010-46;

4. Portabilidade é um procedimento que transfere automaticamente o salário de uma conta para outra, e é feita apenas entre você e seu banco, sem participação do IF Baiano. Portanto, caso deseje continuar recebendo seu pagamento no mesmo banco, mas que o dinheiro imediatamente vá para outro banco, acione essa outra instituição bancária para firmar a portabilidade, sem a necessidade de criar um requerimento no SouGov.br para fazer essa alteração. 

Fundamentação Legal

1. Ofício-Circular nº 170 SEGRT/MP, de 15 de fevereiro de 2016;

2. Comunica 564449 de 04.01.2023.