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Vacância por Exoneração ou Posse em Cargo Inacumulável
Última atualização: 15/02/2023 - 17:47 horas | Data de publicação: 15/02/2023 - 17:38 horas

Conceito:

De acordo com o art. 33 da Lei nº 8.112/90, a vacância concretiza-se por diferentes formas. A ser tratado aqui a exoneração é uma das formas de vacância do cargo público, como também a posse em outro cargo inacumulável, previstas nos incisos I e VIII do artigo supracitado.

Objetivo:

Situação do servidor e do cargo ou emprego para o qual esteja indo, conforme tabela anexa.

Procedimento:

O(a) servidor(a) deverá acessar sistema SUAP,  preencher o Requerimento de vacância, disponível em formulários DGP, efetuar a abertura de processo no SUAP, anexar a documentação necessária à instrução do processo (conforme requerimento) e encaminhar o processo ao Núcleo de Ingresso – NUING para emissão de parecer e elaboração de minuta de portaria de vacância.

Documentação necessária à instrução do processo:

  • Requerimento de vacância (disponível no Sistema SUAP – Tipo de documento: Formulários DGP – Modelo de Documento: Requerimento de vacância – Assinala: (Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ou  Vacância por Exoneração, conforme o caso) com a data do pedido;
  • Em sendo POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL anexar a Portaria no qual foi nomeado para outro cargo;
  • Formulário de Nada consta (disponível no Sistema SUAP – Tipo de documento: Formulários DGP – Modelo de Documento : Nada consta conforme a Instrução Normativa 06/2022;
  • Cópia da última folha de frequência devidamente assinada pelo servidor e pela chefia Imediata.

Após isso, o NUING irá emitir o parecer, anexar a minuta da portaria de vacância e encaminhar o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP.

Feito isso, a DGP encaminhará o processo ao Gabinete do Reitor, para obtenção de autorização para publicação da portaria no Diário Oficial da União – DOU.

Após a autorização, o Gabinete enviará o processo ao setor de Publicações.

O setor de Publicações realizará a publicação e dará ciência aos interessados.

Observações:

Formulários NADA CONSTA – Conforme art. 2º de Instrução Normativa nº 06/2022;

Disponível no Sistema SUAP – Tipo de documento: Formulários DGP – Modelo de Documento: NADA CONSTA e escreve o motivo do pedido;

“a) para servidores lotados nos Campi: Chefia imediata, Biblioteca, Secretaria de Registros Acadêmicos (somente DOCENTES), Setor de Patrimônio, Núcleo de Apoio a Gestão de Pessoas, Coordenação de Assistência e Saúde do Servidor (COASQ/Reitoria) e Unidade de Ações de Correição (Assessoria/Reitoria);

b) para servidores lotados na Reitoria: Chefia imediata, Setor de Patrimônio, Setor de Progressão, Setor de Capacitação, Coordenação de Assistência e Saúde do Servidor (COASQ/Reitoria) e Unidade de Ações de Correição (Assessoria/Reitoria).

§2º. Nos processos previstos nos incisos III, IV, V, VI e VII deste artigo, além das certidões exigidas no §1º, ainda será necessário apresentar Declaração de NADA CONSTA emitida pela Diretoria de Gestão de Pessoas (COAPE, CODPE e COASQ), quanto à ausência de débitos em atraso relativos a ressarcimento ao erário.

§3º. Nos processos previstos nos incisos I a IX deste artigo, além das certidões exigidas no §1º, ainda será necessário apresentar Declarações de NADA CONSTA emitidas pela Pró-Reitoria de Extensão e Pró-Reitora de Pesquisa, quanto à ausência de pendências relativas a projetos e prestações de contas.”

Fundamentação Legal:

  • Lei 8112/90 – Art. 33, incisos: I e VIII;
  • Nota Informativa 305-2010- COGES-DENOP-SRH-MP;
  • Nota Técnica nº 13920/2018-MP;
  • Instrução Normativa 6/2022 – RET-GAB/RET/IFBAIANO, DE 16 de março de 2022.