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Técnicos – Administrativos em Educação
Última atualização: 06/12/2017 - 12:19 horas | Data de publicação: 16/09/2016 - 16:58 horas

Orientações Gerais sobre nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público para os Cargos de Técnico Administrativo em Educação – TAE
1. A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem crescente de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência do IF Baiano.
2. É dever dos candidatos aprovados acompanhar as publicações referentes ao concurso no Diário Oficial da União e na página oficial do IF Baiano.

Sobre a ordem de convocação dos candidatos
1. Em atendimento ao disposto no Decreto nº 3.298/1999 e na Lei 12.990/2014, a nomeação dos candidatos aprovados deve respeitar os critérios da alternância e proporcionalidade, relacionando o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e negros;
2. A relação de candidatos classificados foi ajustada, de forma a integrar os candidatos classificados na ampla concorrência, e nas vagas reservadas a candidatos com deficiência e negros, obedecendo a planilha encaminhada pela Comissão do Concurso Público, regido pelo edital nº 69/2015;
3. Parâmetro para a convocação de candidatos.

Sobre a Nomeação
1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº. 8.112/1990 e suas alterações;
2. A convocação será feita considerando-se o número máximo de candidatos aprovados para cada cargo com vaga reservada aos candidatos com deficiência, conforme o disposto no art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, conforme item 4.5.1 do edital;
3. No caso de haver cargos com vagas em mais de uma unidade no momento da convocação, os candidatos convocados poderão optar, entre as unidades disponíveis, por aquela de sua preferência, seguindo a estrita ordem de classificação, conforme item 14.1.1 do edital;
4. O candidato será convidado com base na ordem crescente de classificação, através de e-mail e telefone, para a escolha do campus a ser nomeado, dentre aqueles ofertados pelo IF Baiano no ato da convocação. Essa convocação será baseada na conveniência do IF Baiano, cuja nomeação, após efetivada, será informada ao candidato pelo e-mail constante da Ficha de Inscrição (fornecida pela Fundação CEFETMINAS), cuja atualização é inteira responsabilidade do candidato, conforme item 14.5.1 do edital;
5. Uma vez realizada a opção de lotação, o candidato não poderá requerer, com base em sua classificação e no surgimento de vagas em campus de seu interesse, alteração de lotação;
6. O candidato que se recusar a preencher ou não preencher por algum motivo o Termo de Desistência, que será enviado para o endereço eletrônico (e-mail) cadastrado no ato da inscrição, será oficiado no endereço constante na ficha de inscrição. Transcorridos 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do ofício, caso o candidato não se manifeste, o IF Baiano convocará o próximo candidato da lista de aprovados, respeitando a estrita ordem de classificação, não havendo direito ao pedido de “final de lista de homologados”, conforme item 14.4. do edital;
7. O IF Baiano não se responsabilizará pela mudança de telefone, correio eletrônico ou endereço sem comunicação prévia, via e-mail, por parte do candidato, não podendo o mesmo alegar quaisquer justificativas posteriormente, conforme item 14.5.1 do edital;
8. O concurso público regido pelo Edital nº 69/2016 poderá, a exclusivo critério do IF Baiano e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos homologados em Concursos Públicos e não nomeados, de outras Instituições de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos do item 16.11, desde que não haja candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do concurso;
9. Para a concretização das admissões constantes deste item, deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, após ouvido o candidato, poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público da Rede Federal, desde que seja no mesmo âmbito regional do IF Baiano, conforme item 16.11.1. do edital.

Sobre a Posse
– O candidato somente será empossado para o cargo se:
1. Atender a todos os requisitos exigidos no Edital nº 69/2016 e suas alterações;
2. A convocação para realização de inspeção médica oficial e posse se dará por comunicado eletrônico (e-mail). A inspeção médica tem caráter eliminatório
3. For julgado física e mentalmente apto, após perícia médica oficial, conforme Atestado de Saúde Ocupacional – ASO – emitido pela Junta Médica Oficial do IF Baiano, constituída para este fim.
4. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados;
5. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, cujo acompanhamento da contagem é de sua exclusiva responsabilidade;
6. A posse poderá se dar por procuração, através de instrumento particular com firma reconhecida em cartório;
7. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, conforme preceitos do art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/90, não podendo o candidato alegar desconhecimento;
8. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, contados da data da posse, no local para o qual foi nomeado, será exonerado ex-ofício, conforme preceitua a Lei nº 8.112/1990.

Sobre a Documentação a ser apresentada
1. A relação de exames, documentos e demais requisitos necessários à investidura no cargo podem ser acessado no site do IF Baiano;
2. Informações à respeito da formação/habilitação/experiência exigida que os candidatos aprovados possuem e se atendem à exigida para os cargos, é de pertinência do Núcleo de Ingresso – NUING do IF Baiano, NO ATO DA POSSE, e serão prestadas SOMENTE quando da apresentação e análise de toda a documentação necessária para tal;
3. Todos os cursos de educação formal, para efeito de investidura em cargo público, devem ser reconhecidos pelo MEC;
4. Os Comprovantes de Escolaridade com histórico escolar devem der apresentados conforme Edital e em atendimento ao Ofício-Circular nº 5/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC para a comprovação da escolaridade somente serão aceitos o Diploma (graduação, mestrado ou doutorado), certificado (conclusão de nível médio, curso técnico ou especialização);
5. As dúvidas serão respondidas exclusivamente através do e-mail dgp.nuing@ifbaiano.edu.br

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