É o retorno à atividade do servidor aposentado. Pode ser por invalidez, quando declarado por junta médica que o servidor não apresenta mais os motivos da aposentadoria ou por interesse da administração.
Obs.: não poderá solicitar reversão o aposentado que já tiver completado idade para aposentadoria compulsória.
Base legal
Art. 25 ao 27, da lei 8.112/90