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Retribuição por Titulação
Última atualização: 13/07/2021 - 16:33 horas | Data de publicação: 23/03/2016 - 16:26 horas

Retribuição por titulação comprovada em conformidade com a classe e nível.

Informações Gerais

Os valores não serão percebidos cumulativamente para diferentes titulações ou com quaisquer outras retribuições por titulação, adicionais ou gratificações de mesma natureza;

Os cursos de mestrado e doutorado serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.

Será considerada no cálculo dos proventos e pensões, na forma dos regramentos de regime previdenciário aplicável a cada caso, desde que o certificado ou o título tenham sido obtidos anteriormente à data da inativação;

Será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC conforme abaixo:

I – diploma de graduação somado ao RSC-I será equivalente à titulação de especialização;

II – certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II será equivalente a mestrado; e

III – titulação de mestre somada a RSC-III será equivalente a doutorado.

Previsão Legal: Artigo 16 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Requisitos Básicos

I – Apresentação de certificado de pós-graduação lato sensu: Aperfeiçoamento ou Especialização;

II – Apresentação de diploma de pós-graduação stricto sensu: Mestrado ou Doutorado;

III – Titulação específica somado ao Reconhecimento de Saberes e Competências em três níveis RSC-I, RSC-II e RSC-III;

IV – Parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD.

Procedimento operacional

1. O servidor preenche o Requerimento de Retribuição por Titulação e o Formulário de Retribuição por Titulação presente no SUAP nos Formulários da DGP;

2. Após preenchimento do formulário com as assinaturas do servidor e da chefia imediata, deve ser aberto processo eletrônico e adicionadas as seguintes documentações:

Para os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu: Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado:
  1. Cópia do diploma/certificado ou declaração de conclusão;
  2. Ata da defesa da dissertação ou tese;
  3. Histórico escolar;
  4. Na hipótese de requerimento com documento de provisório de conclusão, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento para pagamento dessa gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma, conforme orientação do SIPEC no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

3. O processo deve ser encaminhado para Parecer do NPPD (Núcleo Permanente de Pessoal Docente);

4. Após emissão do Parecer do NPPD, o processo deve ser enviado para o NUPROG (Núcleo de Progressão). Os processos serão analisados, respeitando-se a ordem de chegada;

5. Os processos de Retribuição por Titulação terão as portarias emitidas via SIPPAG;

6. Após assinatura pela autoridade superior do órgão, as portarias estarão disponíveis em sippag.ifbaiano.edu.br

7. Segue abaixo Manual de Orientação com o passo a passo para abertura de processos no SUAP.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS

Orientação normativa

Nota Informativa n.º 001/2016/NUPROG/CODPE/DGP/IFBAIANO

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME