Retribuição por titulação comprovada em conformidade com a classe e nível.
Informações Gerais
Os valores não serão percebidos cumulativamente para diferentes titulações ou com quaisquer outras retribuições por titulação, adicionais ou gratificações de mesma natureza;
Os cursos de mestrado e doutorado serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.
Será considerada no cálculo dos proventos e pensões, na forma dos regramentos de regime previdenciário aplicável a cada caso, desde que o certificado ou o título tenham sido obtidos anteriormente à data da inativação;
Será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC conforme abaixo:
I – diploma de graduação somado ao RSC-I será equivalente à titulação de especialização;
II – certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II será equivalente a mestrado; e
III – titulação de mestre somada a RSC-III será equivalente a doutorado.
Previsão Legal: Artigo 16 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Requisitos Básicos
I – Apresentação de certificado de pós-graduação lato sensu: Aperfeiçoamento ou Especialização;
II – Apresentação de diploma de pós-graduação stricto sensu: Mestrado ou Doutorado;
III – Titulação específica somado ao Reconhecimento de Saberes e Competências em três níveis RSC-I, RSC-II e RSC-III;
IV – Parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD.
1. O servidor preenche o Requerimento de Retribuição por Titulação e o Formulário de Retribuição por Titulação presente no SUAP nos Formulários da DGP;
2. Após preenchimento do formulário com as assinaturas do servidor e da chefia imediata, deve ser aberto processo eletrônico e adicionadas as seguintes documentações:
Para os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu: Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado:
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
3. O processo deve ser encaminhado para Parecer do NPPD (Núcleo Permanente de Pessoal Docente);
4. Após emissão do Parecer do NPPD, o processo deve ser enviado para o NUPROG (Núcleo de Progressão). Os processos serão analisados, respeitando-se a ordem de chegada;
5. Os processos de Retribuição por Titulação terão as portarias emitidas via SIPPAG;
6. Após assinatura pela autoridade superior do órgão, as portarias estarão disponíveis em sippag.ifbaiano.edu.br
7. Segue abaixo Manual de Orientação com o passo a passo para abertura de processos no SUAP.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS
Orientação normativa
Nota Informativa n.º 001/2016/NUPROG/CODPE/DGP/IFBAIANO
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME