FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 8.112/90
Art. 36 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I – de ofício, no interesse da Administração;
II – a pedido, a critério da Administração;
III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Resolução CONSUP/IF Baiano nº 28/2015
Art. 23 O servidor interessado na remoção deverá solicitá-la através do Formulário de Solicitação de Remoção, sendo indispensável constar a sua assinatura no documento.
Art. 24 O servidor, em processo de remoção, só poderá se deslocar efetivamente para a unidade de destino após publicação do ato de remoção.
Parágrafo único: o deslocamento do servidor para a unidade de destino estará condicionada a regularização de eventuais pendências acadêmicas e/ou administrativas, existentes na unidade de origem, que sejam de responsabilidade do mesmo.
OBSERVAÇÕES:
1) Os critérios, requisitos, prazos e demais procedimentos específicos relativos à chamada pública de remoção serão estabelecidos em edital próprio. As remoções da modalidade do inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112/90 são atualmente regidas pelo Edital nº 65, de 16 de junho de 2021, com as informações disponíveis na página do Processo Seletivo para remoção de servidores do IF Baiano.
2) Conforme os arts. 23 e 24, supracitados, todos os processos de remoção deverão conter Formulário de Nada Consta e Formulário de Solicitação de Remoção, disponíveis para consulta abaixo. Esses formulários serão enviados oportunamente pela Reitoria aos servidores envolvidos, para serem preenchidos e devolvidos. No caso de servidor docente, o Formulário de Solicitação de Remoção conterá relação de disciplinas que deverão ser assumidas na unidade de destino.
3) A Portaria Normativa 1/2026 – RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 31 de março de 2026 formaliza e disciplina procedimento para a operacionalização dos provimentos de códigos de vaga desocupados no âmbito do Instituto Federal Baiano.
Formulários Relacionados
Formulário Geral de Nada Consta