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Remoção
Última atualização: 30/09/2019 - 15:54 horas | Data de publicação: 19/08/2016 - 17:24 horas

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei nº 8.112/90

Art. 36 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

I – de ofício, no interesse da Administração;

II – a pedido, a critério da Administração;

III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Resolução CONSUP/IF Baiano nº 28/2015

Art. 23 O servidor interessado na remoção deverá solicitá-la através do Formulário de Solicitação de Remoção, sendo indispensável constar a sua assinatura no documento.

Art. 24 O servidor, em processo de remoção, só poderá se deslocar efetivamente para a unidade de destino após publicação do ato de remoção.

Parágrafo único: o deslocamento do servidor para a unidade de destino estará condicionada a regularização de eventuais pendências acadêmicas e/ou administrativas, existentes na unidade de origem, que sejam de responsabilidade do mesmo.

OBSERVAÇÕES:

1) De novembro/2018 a novembro/2019 as remoções da modalidade do inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112/90, serão regidas pelo Edital nº 112/2018 – PROCESSO SELETIVO PARA REMOÇÃO DE SERVIDORES DO IF BAIANO, com as informações disponíveis no endereço eletrônico http://concurso.ifbaiano.edu.br/portal/remocao-novembro-2018/ .

2) Conforme os arts. 23 e 24, supracitados, todos os processos de remoção deverão conter Formulário de Nada Consta e Formulário de Solicitação de Remoção, disponíveis para consulta na página <https://ifbaiano.edu.br/portal/servidor/remocao/>. Esses formulários serão enviados oportunamente pela Reitoria aos servidores envolvidos, para serem preenchidos e devolvidos. No caso de servidor docente, o Formulário de Solicitação de Remoção conterá relação de disciplinas que deverão ser assumidas na unidade de destino.

Formulários Relacionados

Formulário Geral de Nada Consta

Formulário de Solicitação de Remoção – DOCENTE

Formulário de Solicitação de Remoção – TAE