Servidores do IF Baiano podem aderir ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV do Governo Federal até 31 de dezembro de 2017.
A Portaria Normativa nº 291/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão foi publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 13/09/2017 e traz as orientações sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para o servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e também estabelece as orientações para a Jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a Licença incentivada sem remuneração.
No site do Ministério, através do link http://www.planejamento.gov.br/noticias/ministro-do-planejamento-apresenta-regras-do-programa-de-desligamento-voluntario, é possível acessar um vídeo explicativo e uma apresentação com informações e tira dúvidas sobre os assuntos.
O Programa instituído através da Medida Provisória nº 792, de 26/07/2017 foi anunciado pelo governo em julho e os(as) servidores(as) poderão protocolizar requerimento no órgão de origem, no período de 13/09 a 31/12/2017.
a) PDV
– Fluxo;
– Requerimento para adesão.
b) Concessão de Jornada de Trabalho reduzida com remuneração proporcional
– Fluxo;
– Requerimento.
c) Concessão de Licença Incentivada sem Remuneração
– Fluxo;
– Requerimento.