IF Baiano
PÁGINA DO SERVIDOR




Auxílio Pré-Escolar
Última atualização: 01/02/2023 - 14:39 horas | Data de publicação: 01/02/2023 - 14:15 horas

Conceito:

Benefício concedido ao servidor ativo para propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes, durante sua jornada de trabalho.

Requisitos:

Ter filho ou enteado que viva às expensas do servidor, menores de 06 (seis) anos.

Documentação Necessária:

1. Requerimento via Sou Gov.br;

2. Cópia da certidão de nascimento da criança, do termo de adoção ou do termo de guarda e responsabilidade.

Procedimento:

Acessar o link abaixo do SouGov.br:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes/cadastrar-dependente

Informações Gerais:

1. o auxílio pré-escolar é devido aos servidores públicos a partir do nascimento do filho e não a partir da data do requerimento, devendo ser observado os seguintes pontos:

a) a prescrição quinquenal;

b) a data de ingresso no órgão;

c) a disponibilidade orçamentária; e

d) desde que, na solicitação do servidor interessado, reste devidamente demonstrado o preenchimento dos requisitos regulamentares.

2. O auxílio pré-escolar será concedido na modalidade indireta, que consiste na percepção de valor expresso em moeda referente ao mês em curso, para propiciar aos seus dependentes atendimento em berçário, materiais ou assemelhados, jardins de infância e pré-escolas.

3. São considerados como dependentes o filho e o menor sob tutela do servidor, que se encontre na faixa etária estabelecida, ou que apresente idade mental equivalente, demonstrada mediante laudo médico.

4Os contratados sob o regime da Lei n.º 8.745/93 fazem jus ao recebimento à assistência pré-escolar.

5. O auxílio pré-escolar será concedido a somente um dos cônjuges quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal, e, tratando-se de pais separados, somente ao que detiver a guarda legal dos dependentes.

6. O auxílio pré-escolar cessará no mês subsequente ao mês em que o dependente completar 06 (seis) anos de idade cronológica e mental, nos casos de falecimento, na licença para tratar de interesses particulares e nas licenças ou afastamentos sem remuneração.

Fundamentação Legal:

Decreto n.º 977/1993.

NOTA TÉCNICA Nº 713/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;

Nota Técnica nº 740/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;

Nota Informativa no 546 /2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP;

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2315/2022/ME.