A Função Comissionada de Coordenação de Curso – FCC, criada pela Lei n° 12.677, de 25 de junho de 2012, poderá ser exercida, exclusivamente, por servidores que desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos no IF Baiano.
Podem ser designados para FCC, titulares de cargos da Carreira do Magistério Superior e Professores do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
É vedada a percepção de FCC cumulativa com a retribuição de funções gratificadas, cargos de direção ou com qualquer outra forma de retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
O mandato para a coordenação de curso deve cumprir o prazo de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
A solicitação para essas designações devem ser formalizadas por meio de processo eletrônico encaminhado ao Gabinete do Reitor instruído com os seguintes documentos:
– Ofício de solicitação, disponível para preenchimento via SUAP (Documentos > Adicionar Documento de Texto > Ofício Modelo Solicitações de Nomeações/Designações);
– Formulário de indicação, conforme modelo do Anexo I da INSTRUÇÃO NORMATIVA 13/2019 – RET-GAB/RET/IFBAIANO, disponível para preenchimento via SUAP (Documentos > Adicionar Documento de Texto > Formulários DGP > Indicação para Designação /Nomeação de Função Grtificada ou Cargo de Direção);
– Declaração para verificação de nepotismo, conforme modelo do Anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA 13/2019 – RET-GAB/RET/IFBAIANO, disponível para preenchimento via SUAP (Documentos > Adicionar Documento de Texto > Formulários DGP > Declaração de Verificação de nepotismo/Hipóteses de inelegibilidade/Acumulação de Cargos);
– Currículo profissional do(a) servidor(a) indicado(a);
– Análise da adequação do perfil profissional às atividades do cargo ou função;
– Certidão da Unidade Correcional do IF Baiano quanto à inexistência de procedimento disciplinar do servidor indicado, emitida por meio de solicitação no endereço: assessoria.processual@ifbaiano.edu.br;
– Certidão Negativa da Justiça Federal;
– Certidão Negativa da Justiça Eleitoral – último domicílio do indicado;
– Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça
– Ata de eleição do Colegiado de Curso;
– Minuta da(s) portaria(s) – (anexar na aba “Minutas” do processo eletrônico).
Os processos eletrônicos que tratam destes pedidos apresentam informações pessoais, e por este motivo devem ser classificados como “restritos” – hipótese legal: Art. 31 da Lei n° 12.527/2011.
Essas solicitações devem ser enviadas pelo gestor máximo da unidade por meio do processo eletrônico: Pessoal: Nomeação/Exoneração de Cargo Comissionado e Designação/Dispensa.
Ao final do primeiro mandato o campus deverá encaminhar processo eletrônico ao Gabinete do Reitor a solicitação de recondução da função de coordenação de curso (se for o caso) objetivando a emissão de portaria.
Fundamentação Legal:
Lei n° 12.677, de 25 de junho de 2012
Instrução Normativa 28/2020 – RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 20 de maio de 2020
Instrução Normativa 11/2019, de 23 de maio de 2019
Resolução-CONSUP-IF BAIANO n° 19, de 20 de agosto de 2015 – INSTRUÇÃO NORMATIVA DAS ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÕES DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DO IF BAIANO
Resolução-CONSUP/IFBAIANO n° 64, de 31 de março de 2020 – Aprova a Revisão da Organização Didática dos Cursos de Graduação do IF Baiano