Última atualização: 13/11/2023 - 15:00 horas |
Data de publicação: 23/03/2016 - 16:27 horas
Conceito
Benefício concedido a servidor(a) que apresente problema de saúde que o(a) impossibilita de trabalhar e ou esteja exposto(a) às situações em que o trabalho pode ser prejudicial à sua recuperação.
Objetivo
Promover afastamento das atividades laborais pelo tempo necessário para tratamento da saúde.
Documentos necessários
1. Atestado ou relatório médico com recomendação de afastamento;
2. Havendo necessidade de avaliação pericial, recomenda-se a apresentação de relatórios, exames ou outros documentos médicos que auxiliem na avaliação da incapacidade e tempo necessário para recuperação.
Procedimento operacional
- O(A) servidor(a) deverá apresentar o atestado, em até cinco dias corridos da data de emissão, por meio do SouGov no site ou aplicativo do celular;
- O servidor deverá comunicar à sua chefia imediata sobre a necessidade de afastamento pelos dias indicados no atestado. Não há necessidade de envio do atestado para a chefia;
- Ao acessar o sistema, o(a) servidor(a) deverá clicar na área Minha Saúde, depois em “atestados” e inserir o documento. No campo “atestado para”, indicar que é servidor;
- A plataforma vai solicitar o preenchimento de dados que estão no atestado e, após conclusão do preenchimento, clica em enviar;
- O documento será automaticamente direcionado para a unidade de Gestão de Pessoas que, havendo necessidade de homologação do atestado via perícia médica, fará contato com o(a) interessado.
Tramitação
- Envio do atestado via SouGov;
- Análise do documento pela unidade de Gestão de Pessoas;
- Se for situação que dispensa perícia, o sistema registra o afastamento e o processo é finalizado;
- Havendo necessidade de avaliação pericial, o NUPS entra em contato via e-mail e a perícia é agendada;
- Após avaliação é emitido um laudo, o tempo de afastamento é indicado e registrado no sistema para encerramento do processo;
- Nas situações em que o afastamento for a partir de 30 dias ou se o motivo do afastamento for por acometimento da saúde mental, o servidor terá a recomendação de buscar apoio da equipe multiprofissional (Psicologia e Assistência Social).
Observações
- O atestado deverá ser encaminhado por meio de plataforma digital do Governo federal no prazo de cinco dias corridos, contado da data do início do afastamento do servidor;
- Havendo perda desse prazo, o atestado poderá ser enviado para o RET-NUPS via suap, acompanhado do “requerimento de entrega do atestado fora do prazo” com justificativa que será analisada pela Administração;
- A licença de até 120 dias, ininterruptos ou não, no período de 12 meses, será avaliada por perícia singular e acima deste número de dias, obrigatoriamente, por junta oficial em saúde;
- Encontrando-se o servidor impossibilitado de se locomover ou estando hospitalizado, a avaliação pericial poderá ser realizada em residência ou em instituição de saúde (perícia externa);
- Professor(a) Substituto(a) vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto nas Leis 8.213, de 1991, 8.647, de 1993, 8.745, de 1993 e § 13 do art. 40 da Constituição Federal. Com isso, apenas os primeiros 15 dias de licença serão concedidos pela perícia oficial em saúde, conforme prevê o art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991, sendo necessária avaliação pericial para concessão desse afastamento. A partir do 16º dia, as licenças serão concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) /Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado será encaminhado à perícia do INSS pela Unidade de Gestão de Pessoas (art. 75 do Decreto 3.048, de 1999);
- Poderão ser dispensados de realização de perícia presencial os casos em que o período indicado no atestado ou relatório seja igual ou inferior a 15 dias de afastamentos, ininterruptos ou fracionados, nos últimos doze meses. Para isso é obrigatório que conste no atestado o CID (Classificação internacional de Doenças).
Fundamentação Legal
- Lei nº 8.112, de 1990, arts. 202 a 205;
- Decreto Federal nº 11.255/2022 – Altera o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os art. 202 a art. 205 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Manual de Perícia do Servidor Público Federal.