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Licença Maternidade (RGPS)
Última atualização: 31/10/2016 - 16:31 horas | Data de publicação: 31/10/2016 - 16:14 horas

Conceito
Afastamento remunerado pelo salário-maternidade, pago à trabalhadora segurada que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. Casos específicos estão descritos no quadro abaixo.

Objetivo
A licença maternidade destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação, à relação do binômio mãe-filho e adaptação à nova formação familiar.

Procedimento operacional
1. A servidora encaminhará o requerimento de direitos da maternidade – Redima, protocolado no sistema SIGA. Anexo à solicitação, deverá ser encaminhado atestado médico ou certidão de nascimento da criança;
2. O Protocolo encaminhará o processo a COASQ;
3. A COASQ, ao receber o processo, realizará avaliação do mérito e a comunicação de ocorrência no contrato.
4.  COASQ realizará o registro no sistema SIAPE e encaminhar para COAPE.
5. A servidora deverá acompanhar os trâmites do processo no SIGA.

Formulário
REQUERIMENTO DE DIREITOS DA MATERNIDADE – Redima

Fundamentação Legal
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7º, inciso XVIII;
Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;
Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993.