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Inclusão da incidência de contribuição para a Previdência do Adicional de Periculosidade e Insalubridade
Última atualização: 14/06/2016 - 10:39 horas | Data de publicação: 06/06/2016 - 11:06 horas

Conceito:

Na aposentadoria, os proventos podem ser calculados de acordo com a última remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a inativação, quando este tiver ingressado no serviço público federal até 31 de dezembro de 2003; ou 100% da média aritmética simples das remunerações para os servidores ingressantes a partir de 1º de janeiro de 2004; ou média aritmética simples das remunerações, limitado ao teto previdenciário, para os ingressantes no serviço público federal a partir de 04 de fevereiro de 2013.

Assim, o servidor poderá optar no momento da solicitação do adicional, ou a qualquer tempo, pela inclusão da incidência de contribuição para a previdência do adicional de periculosidade e insalubridade.

 

Objetivo:
Permitir que o servidor manifeste-se quanto a incidência, na base de cálculo da contribuição mensal do Plano de Seguridade Social – PSS, dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou Raio-X.

 

Fundamentação legal:

 

Procedimento operacional:

  1. Preenche o formulário RI-PSS, protocola e encaminha à COASQ;
  2. 2. A COASQ, ao receber o documento, realizará as alterações no sistema Siape;
  3. O(a) servidor(a) deverá acompanhar os trâmites do processo no SIGA.

 

Formulário:

Requerimento de solicitação a inclusão ou exclusão de adicional de insalubridade/periculosidade na base de cálculo da contribuição mensal do PSS – RI-PSS

 

Outras Orientações:
As consequências de optar pela incidência inclusão de adicionais de periculosidade ou insalubridade como parcelas remuneratórias na base de cálculo de contribuição.