Conceito:
Na aposentadoria, os proventos podem ser calculados de acordo com a última remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a inativação, quando este tiver ingressado no serviço público federal até 31 de dezembro de 2003; ou 100% da média aritmética simples das remunerações para os servidores ingressantes a partir de 1º de janeiro de 2004; ou média aritmética simples das remunerações, limitado ao teto previdenciário, para os ingressantes no serviço público federal a partir de 04 de fevereiro de 2013.
Assim, o servidor poderá optar no momento da solicitação do adicional, ou a qualquer tempo, pela inclusão da incidência de contribuição para a previdência do adicional de periculosidade e insalubridade.
Objetivo:
Permitir que o servidor manifeste-se quanto a incidência, na base de cálculo da contribuição mensal do Plano de Seguridade Social – PSS, dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou Raio-X.
Fundamentação legal:
Procedimento operacional:
Formulário:
Outras Orientações:
As consequências de optar pela incidência inclusão de adicionais de periculosidade ou insalubridade como parcelas remuneratórias na base de cálculo de contribuição.