Conceito
Horário especial concedido ao servidor que esteja regularmente matriculado em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que, comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
Objetivos
Possibilitar ao servidor estudar e trabalhar mediante compensação de horário.
Procedimento operacional
1. Preencher requerimento de concessão/renovação de horário especial de estudante no SUAP. Os servidores ocupantes de FG e CD deverão preencher requerimento de concessão/renovação de flexibilização de horário para ocupantes de FG e CD;
2. Anexar comprovante de matrícula como aluno regular e o comprovante dos horários das aulas;
3. É necessária a assinatura digital da Chefia Imediata, assim como da Direção Geral (campus)/ Diretor Sistêmico ou Pró-Reitor (Reitoria)
4. O processo deverá ser encaminhado para o NUCAP, se TAE, ou ao NPPD, se Docente;
5. O NPPD analisa os processos dos servidores docentes, emite despacho, sendo este favorável, confecciona minuta da portaria e encaminha para decisão do Gabinete;
6. O NUCAP, se TAE, analisa o processo, emite despacho, sendo este favorável, confecciona minuta da portaria e encaminha para decisão do Gabinete.
São requisitos básicos para a concessão/renovação do horário especial:
1. Ser estudante regularmente matriculado em curso de educação formal em instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
2. Comprovar a incompatibilidade do horário escolar e o da repartição;
3. Ausência de prejuízo ao exercício do cargo;
4. Compensação, na mesma semana, da carga horária exigida para o cargo;
5. A compensação de horário do servidor estudante não deverá ultrapassar mais do que duas horas além de sua jornada regular diária.
Observações:
1. A proposta de compensação de horário deve respeitar a duração semanal do trabalho;
2. Quando a duração da jornada for maior que 6 horas ininterruptas, deve ser realizado um intervalo para refeição de, no mínimo, uma hora e, no máximo, três horas;
3. O pedido de concessão de horário especial deverá, obrigatoriamente, ser renovado a cada período letivo, sob pena de cancelamento da concessão.
Fundamentação legal
Art. 33, §2º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2_2018-SGP-MP
Parecer MEC nº 20/2018/DAJ/COLEP/CGGP/SAA.