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Estágio Probatório
Última atualização: 25/05/2016 - 14:55 horas | Data de publicação: 23/03/2016 - 16:26 horas

Conceito:

O Estágio Probatório é o período dos 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor recém-ingresso no serviço público em virtude de aprovação em concurso público. Durante o processo de estágio probatório comportamentos e atitudes essenciais ao servidor serão objetos de avaliações periódicas.

 

Objetivo:

O Estágio Probatório visa ao desenvolvimento do servidor e sua devida orientação e adaptação no serviço público, assim como possibilitar a avaliação dos comportamentos e atitudes necessárias ao bom desempenho do servidor na função para a qual foi designado. O êxito no desempenho do estágio probatório é fundamental para se verificar a conveniência de sua integração definitiva na condição de servidor público e obtenção da estabilidade com sua aprovação, caso contrário será exonerado.

 

Fundamentação legal:

 

Procedimento operacional:

Periodicamente, o servidor é submetido a avaliação de estágio probatório via Formulário de Avaliação de Estágio Probatório. Esta avaliação deverá ser realizada a cada 10 meses após o ingresso do servidor ao cargo, até o 30° (trigésimo) mês. A cada etapa de avaliação o servidor tomará ciência de sua avaliação e terá 05 (cinco) dias úteis para interpor sua defesa em face de não concordância da avaliação realizada pela chefia imediata. Ao final do período do processo de estágio probatório, o gabinete publicará no Boletim de Serviço Interno do IF Baiano a Portaria com a indicação dos servidores aprovados e reprovados no estágio probatório. Sendo aprovado, o servidor é considerado estável após cumprir os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício. Em caso do servidor ser reprovado ao final de seu processo de avaliação, ele terá 15 (quinze) úteis a partir de sua ciência para interpor recurso único.

Fluxo procedimental:

  1. O NUING ao receber o termo de exercício do servidor que ingressa no serviço público, dá seguimento ao seu processo de admissão. Após esse tramitar pelo NUCB, seu processo é encaminhado ao NUAVAC;
  2. O NUAVAC ao receber o processo de admissão encaminhado pelo NUCB realiza cópia do termo de exercício do servidor recém-ingresso, para que seja aberto, ao seu tempo, seu processo de Avaliação de Estágio Probatório. Todas as demais informações sobre movimentação de pessoal (remoção/redistribuição/cessão) devem ser informadas ao NUAVAC para devido controle e atualização no Processo de Estágio Probatório até que este seja finalizado;
  3. O NUAVAC encaminha os processos de avaliação de estágio probatório para os NAGP´s (no caso de servidores lotados nos campi), que repassa para as Comissões Especiais de Avaliação de Estágio Probatório do Campus a fim de aplicar a avaliação;
  4. Após devido preenchimento com ciência do avaliado e acompanhamento pela Comissão, o processo volta para o NUAVAC para devida análise, controle e registro de informações;
  5. No período de homologação, o NUAVAC encaminhará os processos para a Comissão Especial Geral, para iniciar os trabalhos de homologação dos processos de estágio probatório;
  6. É elaborada pelo gabinete a Portaria de homologação do estágio probatório com publicação no Boletim de Serviço Interno do IF Baiano;
  7. O processo então é arquivado na pasta funcional do servidor com a cópia dessa Portaria, que será enviada também para todos os NAGP’s para ciência dos servidores.

 

Contato:

No surgimento de dúvidas, favor se direcionar à DGP/NUAVAC (Tel.: 71 3186-0001 – ramal 218 / e-mail: dgp.nuavac@ifbaiano.edu.br)