Conceito:
O Estágio Probatório é o período dos 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor recém-ingresso no serviço público em virtude de aprovação em concurso público. Durante o processo de estágio probatório comportamentos e atitudes essenciais ao servidor serão objetos de avaliações periódicas.
Objetivo:
O Estágio Probatório visa ao desenvolvimento do servidor e sua devida orientação e adaptação no serviço público, assim como possibilitar a avaliação dos comportamentos e atitudes necessárias ao bom desempenho do servidor na função para a qual foi designado. O êxito no desempenho do estágio probatório é fundamental para se verificar a conveniência de sua integração definitiva na condição de servidor público e obtenção da estabilidade com sua aprovação, caso contrário será exonerado.
Fundamentação legal:
Procedimento operacional:
Periodicamente, o servidor é submetido a avaliação de estágio probatório via Formulário de Avaliação de Estágio Probatório. Esta avaliação deverá ser realizada a cada 10 meses após o ingresso do servidor ao cargo, até o 30° (trigésimo) mês. A cada etapa de avaliação o servidor tomará ciência de sua avaliação e terá 05 (cinco) dias úteis para interpor sua defesa em face de não concordância da avaliação realizada pela chefia imediata. Ao final do período do processo de estágio probatório, o gabinete publicará no Boletim de Serviço Interno do IF Baiano a Portaria com a indicação dos servidores aprovados e reprovados no estágio probatório. Sendo aprovado, o servidor é considerado estável após cumprir os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício. Em caso do servidor ser reprovado ao final de seu processo de avaliação, ele terá 15 (quinze) úteis a partir de sua ciência para interpor recurso único.
Fluxo procedimental:
Contato:
No surgimento de dúvidas, favor se direcionar à DGP/NUAVAC (Tel.: 71 3186-0001 – ramal 218 / e-mail: dgp.nuavac@ifbaiano.edu.br)