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EMISSÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP
Última atualização: 20/09/2023 - 14:49 horas | Data de publicação: 20/09/2023 - 14:17 horas

CONCEITO

Formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais emitido pelo Órgão ou entidade responsável pelos assentamentos funcionais do servidor público em conjunto com os Núcleos de Apoio à Gestão de Pessoas – NAGP – da respectiva unidade de lotação, no período correspondente ao exercício das atribuições do cargo ou emprego público em condições especiais.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Laudos Técnicos Ambientais;
  • Portarias de Insalubridade;
  • Portaria de nomeação.

OBSERVAÇÕES

  • O PPP segue o modelo do ANEXO V da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022.
  • O enquadramento de atividade especial por exposição ao agente físico ruído, em qualquer época da prestação do labor, exige laudo técnico pericial. Em relação aos demais agentes nocivos, o laudo técnico pericial será obrigatório para os períodos laborados a partir de 14 de outubro de 1996.

FLUXO

1 – Servidor preenche o Requerimento de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, disponível no SUAP.

2 – Para compor o processo, o Campus reunirá o laudo do setor de lotação do interessado, portarias de: concessão dos adicionais ocupacionais, nomeação e localização de exercício.

3 – O Campus preencherá o formulário de PPP com o apoio do Nuprevs, com os seguintes dados: identificação servidor, descrição das atividades, registros ambientais, comunicações de acidente do trabalho e informações adicionais que forem necessárias.

4 – O formulário deverá ser assinado pelo Reitor, quando servidor da Reitoria ou Diretoria Geral, quando do Campus.

5 – Com a conclusão do preenchimento o servidor será notificado sobre seu acesso ao documento.

LEGISLAÇÃO

Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, Anexo V.