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Contratação Temporária
Última atualização: 24/07/2023 - 16:25 horas | Data de publicação: 21/06/2016 - 12:48 horas

Conceito
É a contratação para prestação de serviço temporário por pessoa física, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente.

Objetivo
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Requisitos
A contratação de professor substituto é permitida quando ocorre as seguintes situações:
I-  Vacância do cargo;
II- Afastamento ou licença, na forma do regulamento (Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge, Licença para o Serviço Militar, Licença para Tratar de Interesses Particulares, Licença para o Desempenho de Mandato Classista, Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade, Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo, Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior, Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País, Licença para Tratamento de Saúde, Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade); ou
III- Nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.

Documentação Necessária

Para contratação de professores substitutos/efetivos, nos casos previstos em Lei, o campus requerente deverá instaurar o processo, instruído com os seguintes documentos atualizados:
IV – Justificativa documentada para cada uma das vagas solicitadas no formulário, conforme quadro dos códigos das Justificativas;
V – Quantitativos do número de alunos e professores do(s) curso(s) de atuação dos pretensos contratados;
VI – Consulta comprovada, por e-mail institucional ou ofício, às coordenações de Pesquisa e Extensão do campus sobre a não disponibilidade de professor para ministrar a disciplina.

Procedimento
O procedimento para solicitação de Professores/as Substitutos/as está disponível no Anexo IV da Instrução Normativa 64/2023.

Informações Gerais
1. O contrato de professor substituto será firmado por prazo determinado, com duração de até 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 24 meses.
2. O professor substituto que já firmou o contrato administrativo poderá ser novamente contratado, desde que decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
3. O professor contratado será vinculado, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social (INSS).
4. O professor contratado não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. A inobservância deste item implicará na rescisão do contrato.
5. O contrato extinguir-se-á sem obrigação de indenizações por nenhuma das partes, pelo término do prazo contratual.
6. A extinção do contrato, antes do término, por parte do contratado, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7. A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. 

8. Uma vez cessada a motivação (afastamento, licença, vacância, nomeação de cargo) para a contratação temporária, o contrato será rescindido imediatamente, assim como suspensa as atividades do professor substituto.
9. É assegurado ao professor contratado os seguintes benefícios do Regime Jurídico Único(Lei n.º 8.112/90):
a. ajuda de custo;
b. diárias;
c. adicional noturno;
d. adicional de férias;
e. adicionais de insalubridade, periculosidade, atividades penosas e raios X;
f. gratificação natalina;
g. férias;
h. feriado do dia do servidor público;
i. licença para: doação de sangue 1 (um) dia, alistamento eleitoral 2 (dois) dias, casamento 8 (oito) dias e luto 8(oito) dias.
10. O professor contratado faz jus, também, aos benefícios de assistência pré-escolar, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.
11. O professor contratado deverá observar o disposto sobre direitos, deveres, proibições, penalidades, prazos e prescrições previstas no Regime Jurídico Único.
12. As infrações disciplinares atribuídas ao professor contratado serão apuradas mediante sindicância concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.

Solicitação de Prorrogação de Professor Substituto: 

1. Abertura de processo no Sistema SUAP 60 dias antes do vencimento do contrato (Tipo de Processo: “Comunicação Interna” / Assunto: “Prorrogação Contratual de Professor Substituto”);

2. Preenchimento do Formulário de solicitação de prorrogação contratual de professor substituto que atenda aos limites referenciais da Normatização da Atividade Docente, art. 31, a saber:

I – de 10 (dez) a 13 (treze) horas-aula, para o regime de 20 (vinte) horas; e
II – de 14 (catorze) a 20 (vinte) horas-aula, para o regime de 40 (quarenta) horas.

3. Cópia da portaria de afastamento do titular, que informa o período de afastamento;

4. Ofício de encaminhamento com anuência do Diretor Acadêmico e Diretor Geral, direcionado ao Núcleo de Ingresso (NUING);

5. Saída do processo do Campus destinado ao NUING pelo Sistema SUAP;

6. Recebimento do processo e emissão de Parecer do NUING referente à legalidade e período máximo da prorrogação;

7.  Saída do processo do RET-NUING/DGP para a RET-PROEN;

8. Despacho da Pró-Reitoria de Ensino quanto à pertinência da prorrogação, bem como a carga horária e vigência do contrato;

9. Saída do processo da RET-PROEN para RET-GAB;

10. Anuência do Reitor para a elaboração do termo aditivo de contrato;

11. Saída do processo do RET-GAB para RET-NUING;

12. Elaboração do Termo Aditivo de Contrato e envio, em 03 (três) vias, para o Campus por e-mail para colher as assinaturas;

13. Envio do termo aditivo assinado para o NUING, utilizando o Sistema Siga;

14. Saída do termo aditivo assinado do Campus para RET-PROT (Siga);

15. Entrada do termo aditivo no Setor de Protocolo da Reitoria para encaminhamento ao NUING (Siga);

16. Recebimento do Termo Aditivo pelo NUING e encaminhamento ao Gabinete/Reitor para assinatura (Siga);

17. Recebimento do Termo Aditivo pelo Gabinete/Reitor e após assinatura devolução ao NUING (Siga);

18. Recebimento das 03 (três) vias do Termo Aditivo pelo NUING, encaminhamento de 02 (duas) vias ao campus (Siga) e 01 via, após ser anexada ao processo SUAP, arquivada no NUING;

19. Elaboração da minuta de publicação pelo NUING e anexar ao processo SUAP;

20. Saída do processo do RET-NUING para a RET-GAB para autorizar a publicação do aditivo;

21. Gabinete autoriza a publicação do Termo Aditivo;

22. Saída do processo do RET-GAB para o Setor de Publicações e Portarias (RET-PUBPORT);

23. Após publicação, saída do RET-PUBPORT para arquivamento no NUING.

Fundamentação legal
Lei n.º 8.745/1993
Decreto n.º 7.485/2011
Lei nº 12.772/2012
Lei nº 8.112/1990
Lei nº 8.647/1993
Parecer ASJUR/SAF/PR nº 273/94
Memorando Circular n.º 004/2016/DGP/IFBAIANO
Memorando Circular n.º 008/2017/DGP/IFBAIANO

INSTRUÇÃO NORMATIVA 172019 – RET-GAB RET IFBAIANO DE 12 de novembro de 2019

Instrução Normativa 64/2023 – RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 05 de junho de 2023.