IF Baiano
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Colaboração Técnica
Última atualização: 23/02/2023 - 16:16 horas | Data de publicação: 24/01/2017 - 10:20 horas

Conceito:

Solicitação de afastamento do servidor docente ou técnico-administrativo de suas funções para prestar colaboração a outra Instituição Federal de Ensino (IFE) ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem.

Público-alvo:

Técnico-administrativo e Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Objetivos:

Para os servidores Técnicos Administrativos:

Aplica o disposto na Lei 11.091/ 2005 – “Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 11.233, de 2005).

Parágrafo único. O afastamento de que trata o caput deste artigo será autorizado pelo dirigente máximo da IFE e deverá estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos. (Incluído pela Lei nº 11.233, de 2005).”

Para os servidores Docentes:

Lei 12.772/2012 – “Art. 30. O ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, sem prejuízo dos afastamentos previstos na Lei no 8.112, de 1990, poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para:

II – prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem; e

III – prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, por período não superior a 1 (um) ano e com ônus para a instituição de origem, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância.

§ 1o Os afastamentos de que tratam os incisos II e III do caput somente serão concedidos a servidores aprovados no estágio probatório do respectivo cargo e se autorizado pelo dirigente máximo da IFE, devendo estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.”

Conforme Decreto  No 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987, artigo 47:

“Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo ou emprego das carreiras de Magistério e Técnico-administrativo poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus em razão da atividade docente:

II – para prestar colaboração a outra instituição de ensino ou de pesquisa;

2º O afastamento a que se refere o item II não poderá exceder a quatro anos, após o que o servidor perderá o cargo ou emprego na IFE de origem.”

Procedimentos:

1) O servidor interessado em prestar colaboração, neste IF Baiano, deverá encaminhar a sua solicitação, bem como o projeto da colaboração técnica e Currículo Lattes ou Curriculum Vitae e o termo de renúncia da ajuda de Custo para o Campus de Interesse e/ou para Reitoria do Ifbaiano.

2) Em sendo servidor do Ifbaiano interessado em prestar colaboração técnica em outra Instituição deverá: efetuar a abertura de processo SUAP ou solicitar apoio no Núcleo de apoio a Gestão de Pessoas (NAGP) do campus poderá abrir processo, no SUAP, para anexar a documentação encaminhada pelo servidor e encaminhar para a Direção da Unidade, pretendida pelo servidor, se manifestar sobre a pertinência do projeto.

2.1) Com a manifestação favorável da Direção da Unidade, o processo deverá ser remetido à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) que dará o parecer sobre colaboração.

3) O processo, então, será enviado ao Gabinete do Reitor para emissão de Ofício à IFE de origem manifestando a concordância com o projeto e solicitando a liberação do servidor para colaboração.

4) Após retorno da instituição de origem com a publicação de portaria autorizando o afastamento, a DGP registra no Sistema de Recursos Humanos e no SIAPE a colaboração do servidor.

5) O servidor inicia a colaboração no IF Baiano.

Observações:

A colaboração deve estar vinculada a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse recíproco e mantendo as atividades dentro das prerrogativas do cargo. As colaborações são concedidas e podem ser prorrogadas até completarem quatro (4) anos, considerando o interesse da Administração Pública.

Para publicação de portaria da Colaboração Técnica deve ser observada a entrega de “Declaração de nada consta” emitidas pelos seguintes setores:

a) Para servidores lotados nos campi: Biblioteca, Secretaria de Registros Acadêmicos (somente DOCENTES), Setor de Patrimônio, Núcleo de Gestão de Pessoas, Coordenação de Assistência e Saúde do Servidor (COASQ/Reitoria) e Unidade de Ações de Correição (Assessoria/Reitoria).

b) Para servidores lotados na Reitoria: Setor de Patrimônio, Setor de Progressão, Coordenação de Assistência e Saúde do Servidor (COASQ/Reitoria) e Unidade de Ações de Correição (Assessoria/Reitoria).

§2º. Nos processos previstos nos incisos III, IV, V, VI e VII do artigo 3º da Instrução Normativa 39/2020 – RET-GAB/RET/IFBAIANO,  também será necessário apresentar “Declaração de nada consta” emitida pela Diretoria de Gestão de Pessoas, quanto a ausência de débitos em atraso relativos a ressarcimento ao erário.

​​​​​​​Fundamentação Legal:

Art. 93 da lei 8.112/90, II – em casos previstos em leis específicas.  (redação dada pela lei 8.720/91);

Art. 26-A, da lei 11.091/2005, redação dada pela lei 11.233/2005;

Art. 30, da lei 12.772/2012;

Decreto  No 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987;

Instrução Normativa 39/2020 – RET-GAB/RET/IFBAIANO, DE 16 de novembro de 2020.