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Auxílio Funeral
Última atualização: 24/07/2023 - 11:41 horas | Data de publicação: 19/08/2016 - 17:15 horas

Conceito

O auxílio-funeral é um benefício concedido em razão de falecimento do servidor. É concedido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado.

O valor será equivalente a um (01) mês da remuneração ou provento (se custeado pela família). Caso custeado por terceiros, será indenizado o valor custeado, devidamente comprovado, até o limite do valor da última remuneração ou provento do servidor falecido.

Requisitos Básicos

O requerente precisa ter custeado as despesas funerárias para o servidor falecido.

Documentação Necessária

Observações

  1. Todas as cópias deverão constar o “confere com o original” com data e identificação do servidor que atestou;

  2. Notas fiscais devem estar no nome da pessoa que está requerendo o direito;

  3. Considera-se irmão como terceiro, uma vez que o art. 241, da Lei n° 8.112/1990 não o define como integrante do núcleo familiar do servidor. (Nota técnica 60/2011/CGNOR/DNOP/SRH/MP);

  4. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro que comprove união estável como entidade familiar. (Art. 241, parágrafo único da Lei nº 8.112/1990);

  5. Os gastos que não caracterizem a cerimônia de enterramento e gastos utilizados como adorno ao ato fúnebre, castiçais, coroa de flores, dentre outros não são indenizáveis. (Nota informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 36/2013).

Fundamentação Legal
Artigo 110, inciso I, e artigos 226 a 228 e 241 da Lei nº 8.112, de 11/12/90

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 101, 27 de outubro de 2021.