Conceito
O auxílio funeral é um benefício concedido em razão de falecimento do servidor. É concedido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado.
O valor será equivalente a um (01) mês da remuneração ou provento (se custeado pela família). Caso custeado por terceiros, será indenizado o valor custeado, devidamente comprovado, até o limite do valor da última remuneração ou provento do servidor falecido.
Requisitos Básicos
O requerente precisa ter custeado as despesas funerárias para o servidor falecido e ter realizado a comunicação de falecimento, via SouGov. A comunicação de falecimento com sua devida conclusão, pré-requisito para pedido de auxílio funeral, pode ser realizada por qualquer cidadão que tenha cadastro gov.br nos níveis prata ou ouro. (Passo a passo da comunicação de falecimento Como solicitar a Comunicação de Falecimento — Portal do Servidor).
Procedimentos Necessários
No tutorial consta a relação de documentos necessários.
Observações
Considera-se irmão como terceiro, uma vez que o art. 241, da Lei n° 8.112/1990 não o define como integrante do núcleo familiar do servidor. (Nota técnica 60/2011/CGNOR/DNOP/SRH/MP);
Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro que comprove união estável como entidade familiar. (Art. 241, parágrafo único da Lei nº 8.112/1990);
Os gastos que não caracterizem a cerimônia de enterramento e gastos utilizados como adorno ao ato fúnebre, castiçais, coroa de flores, dentre outros não são indenizáveis. (Nota informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 36/2013).
Fundamentação Legal
Artigo 110, inciso I, e artigos 226 a 228 e 241 da Lei nº 8.112, de 11/12/90
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 101, 27 de outubro de 2021.
Comunica 566052 – MGI, de 04.07.2025 – Comunicação de falecimento e solicitação de auxílio funeral