Conceito
O auxílio-funeral é um benefício concedido em razão de falecimento do servidor. É concedido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado.
O valor será equivalente a um (01) mês da remuneração ou provento (se custeado pela família). Caso custeado por terceiros, será indenizado o valor custeado, devidamente comprovado, até o limite do valor da última remuneração ou provento do servidor falecido.
Requisitos Básicos
O requerente precisa ter custeado as despesas funerárias para o servidor falecido.
Documentação Necessária
Formulário de solicitação do Auxílio-funeral; (Disponível também no SUAP em modelos “Formulários DGP”);
Declaração de veracidade e de não recebimento em duplicidade;
Cópia autenticada da certidão de óbito;
Comprovante de despesas: nota fiscal da funerária, nominal ao requerente;
Cópia da carteira de identidade do requerente;
Dados bancários do requerente (cópia do talão de cheque ou do cartão do banco, ou documento bancário);
Cópia do CPF do requerente;
Cópia do comprovante de residência do requerente.
Observações
Todas as cópias deverão constar o “confere com o original” com data e identificação do servidor que atestou;
Notas fiscais devem estar no nome da pessoa que está requerendo o direito;
Considera-se irmão como terceiro, uma vez que o art. 241, da Lei n° 8.112/1990 não o define como integrante do núcleo familiar do servidor. (Nota técnica 60/2011/CGNOR/DNOP/SRH/MP);
Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro que comprove união estável como entidade familiar. (Art. 241, parágrafo único da Lei nº 8.112/1990);
Os gastos que não caracterizem a cerimônia de enterramento e gastos utilizados como adorno ao ato fúnebre, castiçais, coroa de flores, dentre outros não são indenizáveis. (Nota informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 36/2013).
Fundamentação Legal
Artigo 110, inciso I, e artigos 226 a 228 e 241 da Lei nº 8.112, de 11/12/90
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 101, 27 de outubro de 2021.