Conceito:
Benefício de caráter indenizatório concedido ao servidor servidor ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão, empregado público ou contratado temporário, vinculado a órgão da administração direta, autárquica e fundacional, em efetivo exercício
Documentação Necessária:
1. Requerimento via Sou Gov.br.
Procedimento:
Acessar o link abaixo do SouGov.br:
Informações Gerais:
1. O pagamento do Auxílio Alimentação é efetuado de forma antecipada e automática. O valor no contracheque será sempre referente ao mês subsequente ao mês do exercício, quando não se tratar de acerto;
2. Se o servidor for detentor de dois cargos o sistema só permitirá a inclusão em uma das matrículas;
3. Nos casos de jornada de trabalho inferior a trinta horas semanais, o pagamento corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal fixado na norma;
4. Os servidores cujos cargos são submetidos à jornada de trabalho, inferior a trinta horas semanais, em razão das peculiaridades do cargo, conforme determinação em lei específica, perceberão o auxílio-alimentação em seu valor integral;
5. O benefício será suspenso nas licenças, afastamentos ou concessões não elencadas nos arts. 97 e 102 da Lei nº 8.112, de 1990, observando-se a jornada de trabalho e eventual opção para a situação de acumulação de cargos.
Fundamentação Legal:
Art. 22 da Lei nº 8.460/92, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97;
Art. 4º do Decreto nº 3.887/2001.