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Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição
Última atualização: 24/07/2023 - 11:22 horas | Data de publicação: 19/08/2016 - 17:15 horas

Conceito
É a passagem para a inatividade, com proventos integrais ou proporcionais, após o preenchimento de todos os requisitos legais que garantam aquele direito.

Data de Início
Data da publicação da portaria.

Documentação Necessária
a) Formulário para solicitação de Aposentadoria (preenchido no Suap)*;

b) Formulário de Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física ou cópia declaração de Imposto de Renda ou ainda Autorização de acesso ao IR concedida no SOUGOV;

c) Declaração de acumulação de cargos públicos (se houver);

d) Declaração de não acumulação de cargos públicos;

e) Cópia de CPF, RG, comprovante de endereço de residência e título de eleitor;

f) Cópia do último contracheque.

*O Formulário está disponível no SUAP no caminho: (Adicionar documento de texto/ Formulários DGP / Aposentadoria). É necessário assinatura da chefia imediata nesse formulário.

Fluxo Operacional

  • O servidor abre processo no SUAP com a documentação solicitada e o formulário de solicitação. O Formulário está disponível no SUAP no caminho: (Adicionar documento de texto/ Formulários DGP / Aposentadoria);

  • O servidor também pode solicitar o auxílio do NAGP para abertura do processo, o NAGP verifica os documentos, formaliza em processo e encaminha ao NUPREVS, via protocolo do Campus;

  • O NUPREVS analisa o pedido e, estando a documentação em conformidade, solicita declaração negativa de PAD junto a Assessoria Processual, e verificação de afastamentos junto a CODPE, após encaminha à DGP para superior análise. Não estando em conformidade, devolve à origem para as providências cabíveis;

  • A DGP estando de acordo com análise realizada pelo Núcleo, passa para o Gabinete da Reitoria autorizar a publicação da portaria;

  • O Reitor autoriza a publicação de portaria no Diário Oficial da União e encaminha o processo para o setor de portarias;

  • O Setor de Portarias publica a portaria, conforme minuta elaborada pelo NUPREVS e devolve o processo ao Núcleo;

  • O NUPREVS registra a pensão no SIAPE, conforme portaria publicada, realiza os ajustes de financeiros, registra a pensão no e-Pessoal e arquiva o processo.

Observações

  1. Após concessão da aposentadoria, anualmente, no mês de aniversário, é necessário realizar prova de vida pelo SouGov;

  2. O estudo ou missão no exterior ou para participação em programa de pós-graduação stricto sensu com ônus, requer a permanência em atividade por período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com a licença, nos termos dos artigos 95, §2º e 96-A, §§4º e 5º da Lei n. 8.112/90;

  3. Necessário manter-se no exercício das atividades laborais até que seja feita publicação da concessão de aposentadoria no Diário Oficial da União (D.O.U).

Fundamentação Legal

Constituição Federal/1988, art. 40;

Lei nº 8.112, de 11/12/90, arts. 186, inciso III, 188, 190 e 191;

Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022;

Emenda Constitucional Nº 103, de 12 de novembro de 2019.