Comunicamos a alteração na Lei nº 8.112/90 quanto ao horário especial para servidor público federal que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Com a publicação da Lei nº 13.370/2016, o direito a horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza foi alterado, ou seja, foi revogada a exigência de compensação de horário também para esses casos.
Anteriormente à mudança descrita acima, era exigida a compensação de horário do servidor.