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Alteração de Regime de Trabalho (DOCENTE)
Última atualização: 15/12/2025 - 15:03 horas | Data de publicação: 19/08/2016 - 17:13 horas

O Professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta formal, a ser submetida à sua unidade de lotação, observando-se o fluxo abaixo.

Fluxo do procedimento no SUAP

1. Abertura do processo pelo docente
O docente interessado deverá abrir processo no SUAP, instruindo-o com:
◦ Requerimento formal de alteração de regime de trabalho;
◦ Justificativa fundamentada;
◦ Documentos complementares, quando cabíveis.

2. Análise e deliberação na unidade de lotação
O processo será encaminhado, via SUAP, para:
◦ Chefia imediata, para manifestação quanto à viabilidade acadêmica e administrativa;
◦ Direção-Geral do Campus (unidade de lotação), para aprovação ou não da proposta.

3. Encaminhamento à NPPD
Sendo aprovada pela unidade de lotação, a solicitação será encaminhada, via SUAP, ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente – NPPD, conforme art. 22, § 1º, da Lei nº 12.772/2012, para análise e emissão de parecer.

4. Decisão da autoridade ou Conselho Superior competente
Após o parecer da NPPD, o processo será encaminhado, pelo SUAP, à DGP para análise e encaminhamentos à autoridade máxima ou ao Conselho Superior competente, para decisão final sobre o pedido de alteração de regime de trabalho.

5. Ato administrativo e publicação
Em caso de deferimento, será elaborada a portaria de alteração de regime de trabalho, a qual será:
◦ Assinada pela autoridade competente;
◦ Publicada oficialmente.

6. Registro funcional
Após a publicação, o processo será encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) para:
◦ Registro da alteração nos sistemas oficiais;
◦ Atualização da vida funcional do docente;
◦ Arquivamento do processo no SUAP.

Observação:
Nos termos do art. 22, § 3º, da Lei nº 12.772/2012, na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime de trabalho somente poderão ser autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.

Base legal

Art. 20, 22 da lei 12.772/2012