Conceito:
Alocação de carga horária semanal para servidores técnico-administrativos participantes de ações de desenvolvimento em serviço, que não estejam afastados(as) das suas atividades.
Ação de desenvolvimento em serviço é toda e qualquer ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria.
Objetivo:
A participação em ação de desenvolvimento em serviço visa a busca da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados à sociedade em consonância com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e os interesses institucionais, por meio da alocação da carga horária semanal em programa de pós-graduação.
Observações:
Os Técnico-Administrativos regularmente matriculados em programas de pós-graduação que se enquadram na definição de Ações de Desenvolvimento em Serviço, em conformidade com os critérios do art. 14, da Resolução 63/2020 – OS-CONSUP/IFBAIANO, de 30 de março de 2020, e que não estejam afastados das atividades, poderão alocar carga horária semanal para pós-graduação, considerando os seguintes limites referenciais máximos para a jornada de trabalho de 40 horas semanais: Pós-graduação Lato sensu: até 8 (oito) horas; Pós-graduação Stricto sensu: até 16 (dezesseis) horas.
Procedimento:
Procedimento constante do Anexo I, da IN nº 34/2020 – RET-GAB/GAB/IFBAIANO, cujo link segue abaixo.
Em caso de prorrogação, o servidor interessado deverá preencher e assinar o formulário “Requerimento de Prorrogação de Alocação de Carga Horária de Técnico-Administrativos”, disponível no SUAP (DOCUMENTOS/PROCESSOS > Documentos Eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto > Tipo de Documento: Formulários DGP > Modelo: Requerimento de Prorrogação de Alocação de Carga Horária de Técnico-Administrativos). E anexar o que segue:
– anuência das chefias;
– portaria de concessão de alocação de carga horária referente ao período inicial;
– comprovante de matrícula atualizado;
– declaração do orientador acerca da necessidade de prorrogação; e
– Documento de Planejamento do Setor para o Atendimento das Demandas Institucionais atualizado.
Fundamentação Legal:
Instrução Normativa 34/2020 – RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 27 de julho de 2020;
Instrução Normativa 35/2020 – RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 05 de agosto de 2020 ( Retificação da IN 34/2020);
Resolução 63/2020 – OS-CONSUP/IFBAIANO, de 30 de março de 2020;
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
Instrução Normativa nº 21, de 01 de fevereiro de 2021, do Ministério da Economia.