Instrução Normativa Nº 26, de 04 de maio de 2020;
Instrução Normativa Nº 27, de 14 de maio de 2020, que altera a IN Nº 26/2020;
Instrução Normativa Nº 30, de 25 de junho de 2020, que altera a IN Nº 26/2020;
Instrução Normativa Nº 40, de 20 de novembro de 2020, que altera a IN Nº 26/2020;
PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA IN Nº 26, DE 04 DE MAIO DE 2020.
Art.4º O processo eletrônico de alocação de carga horária semanal de docente para participação em atividades de capacitação, qualificação, aperfeiçoamento e projetos/programas institucionais deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – Requerimento do docente, conforme modelo do anexo II, disponível para preenchimento via SUAP (Adicionar Documento de Texto-> Formulários DGP -> Requerimento de Alocação de Carga Horária Docente).
II – Comprovante de matrícula na atividade de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento ou plano de trabalho/documento que comprove ser o docente responsável por projeto ou programa institucional.
III – Comprovação de estágio em empresas e em instituições de ensino, de pesquisa e de extensão, se for o caso.
IV – Comprovante de matrícula em disciplinas de programas de pós-graduação stricto senso como aluno especial, se for o caso.
V – Histórico de afastamentos, licenças e alocações de carga horária para participação em atividade de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento, obtido junto ao NUCAP/DGP.
VI – Declaração emitida pelo NUCAP/DGP de que a atividade de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento que justifica o pedido de alocação da carga horária docente, exceto se for o caso de programas e projetos institucionais e estágios, está prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do IFBAIANO vigente.
VII – Declaração assinada pela Coordenação de Ensino e Direção Acadêmica, conforme modelo do ANEXO III disponível para preenchimento via SUAP. (Declaração -> Declaração de Não Comprometimento das Atividades Acadêmicas), firmando que a ação de desenvolvimento proposta:
a) não compromete as atividades acadêmicas;
b) está alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício, à sua carreira ou cargo efetivo ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança (se for o caso);
c) ocorre em horário ou o local que inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
VIII – Anuência da Direção-Geral via ofício ou despacho no processo eletrônico.
IX – Análise e parecer da PROEN.
§1º. O processo de alocação de carga horaria docente para fins de participação em ação de desenvolvimento tramitará eletronicamente via SUAP (Pessoal: Alocação de Carga Horária – DOCENTE) e deverá em regra ser concluído no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do envio do processo do interessado a Chefia Imediata, salvo motivo de força maior e caso fortuito.