Conceito:
Dispensa dos servidores do trabalho, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem para:
Documentação Necessária:
1. Requerimento via Sou Gov.br;
2. Declaração expedida pela Justiça Eleitoral ou Certidão emitida pelo Tribunal do Júri.
Procedimento:
Acessar o link abaixo do SouGov.br:
Informações Gerais:
1. É importante salientar que o requerimento deverá ser feito no dia seguinte ao dia do afastamento.
2. Para solicitar outro afastamento (quando as datas não são consecutivas) é necessário que o primeiro requerimento tenha sido deferido para que se possa abrir um segundo requerimento: exemplo, o servidor solicitou licenças para 01/11 e 03/11. Para que ele requeira a do dia 03/11, é necessário que o requerimento do dia 01/11 tenha sido deferido no Sigepe.
Fundamentação Legal:
Art. 102 da Lei n.º 8.112/90;
Art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Resolução/TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008.