Conceito
Trata-se de afastamento do cargo efetivo para participação em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) no país ou no exterior.
Objetivo
Afastar o servidor do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, e no interesse da Administração, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, desde que esta participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Procedimentos
1. Preencher e assinar o Formulário de Inscrição para Chamada Pública de Afastamento Docente, disponível no SUAP (DOCUMENTOS/PROCESSOS > Documentos Eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto > Tipo de Documento: Formulários DGP > Modelo: AFASTAMENTO DOCENTE – Formulário de Inscrição). Este formulário deve ser assinado também pela chefia imediata e pelo Diretor Geral do campus, para servidores lotados nos campi, e Pró-Reitor ou Diretor Sistêmico/Executivo, para servidores lotados na Reitoria, caso estes estejam de acordo com o pleito;
2. Após, gerar processo do tipo “Afastamento Docente”;
3. Anexar:
Cópia da página do PDP do IF Baiano atual (disponível no site do IF Baiano > Servidor > Capacitação (no menu vertical à esquerda) > Plano de Desenvolvimentos de Pessoas – PDP), na qual esteja indicada a necessidade de desenvolvimento que o curso pleiteado atende;
Currículo Banco de Talentos atualizado extraído do aplicativo SouGov.br;
4. É necessária a assinatura digital da Chefia Imediata, assim como da Direção Geral (campus) ou Diretor Sistêmico/ Pró-Reitor (Reitoria);
5. Encaminhar processo para a análise da Comissão do Processo Seletivo;
6. O servidor deverá anexar ao processo de afastamento, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades, documento que comprove a obtenção do título ou grau que justificou seu afastamento; relatório de atividades desenvolvidas com anuência (assinado) do orientador; e cópia de dissertação de mestrado, tese de doutorado ou estágio pós-doutoral.
Observações
O servidor deverá preencher o Formulário de Inscrição para Chamada Pública de Afastamento – DOCENTE e listar, no Quadro de Pontuação, os documentos que serão apresentados para análise do barema;
Após o preenchimento do formulário e do quadro de pontuação (listagem de itens para pontuação do barema), o servidor deverá gerar um processo;
Ao processo, o servidor deverá anexar os documentos comprobatórios para análise do barema, anexando na ordem de citação, os comprovantes de cada item, assim como os demais documentos necessários;
O servidor interessado deverá ter conhecimento e cumprir todas as orientações constantes das normas apresentadas na Resolução 72/2020- OS-CONSUP/IFBAIANO, de 23/06/20, assim como do Edital de Processo Seletivo para Afastamento Docente para Pós-Graduação Stricto sensu e Pós-doutorado e Chamada Pública vigentes.
Para fins de solicitação de afastamentos para realização de ações de desenvolvimento, os servidores deverão efetuar o cadastro de seus currículos profissionais no Banco de Talentos, disponível no aplicativo SouGov.br, assim como mantê-los atualizados.
Solicitação de Prorrogação de Afastamento
1. Preencher e assinar o formulário específico, disponível em: DOCUMENTOS/PROCESSOS > Documentos Eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto > Tipo do Documento: Formulários DGP > Modelo: Requerimento de Prorrogação de Afastamento para Participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no País ou no Exterior – Docente.
2. Após, gerar processo;
3. Anexar:
– Portaria referente a concessão do primeiro período de afastamento;
– Cronograma das atividades a serem desenvolvidas durante a prorrogação;
– Documento do orientador, justificando a necessidade da prorrogação e prazo necessário para a finalização das atividades previstas para a conclusão do curso;
– Histórico escolar;
– Comprovante de matrícula.
4. Para que o processo seja analisado em tempo hábil o servidor deverá encaminhar a prorrogação de afastamento à Comissão com, no máximo, 70 (setenta) dias e, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência para os casos em que não há demanda de contratação de professor substituto e, no máximo, 100 (cem) dias e, no mínimo, 90 (noventa) dias para os casos em que há demanda de abertura de processo seletivo simplificado. Caso contrário o processo será devolvido ao Campus para preenchimento de um novo formulário.
Fundamentação legal
Resolução 72/2020 – OS-CONSUP/IFBAIANO, de 23 de junho de 2020;
Art. 96-A, da Lei nº 8.112/1990;
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto 10.506, de 02 de outubro de 2020;
Instrução Normativa nº 21, de 01 de fevereiro de 2021, do Ministério da Economia;
Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME;
Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Confira aqui se há edital para afastamento vigente e chamada pública aberta: https://ifbaiano.edu.br/portal/concursos/.