Última atualização: 20/05/2016 - 16:46 horas |
Data de publicação: 13/05/2016 - 18:42 horas
Orientações Gerais sobre nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público para os Cargos de Técnico Administrativo em Educação – TAE
- A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem crescente de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência do IF Baiano
- Considerando a necessidade Institucional, o IF Baiano disponibiliza o Cronograma de Admissão para apresentação de documentos.
- Para os demais cargos, aguardar a publicação no site do IF Baiano de novo cronograma de convocação para apresentação de documentos , que se dará após a finalização de processo de remoção.
- É dever dos candidatos aprovados acompanhar as publicações referentes ao concurso no Diário Oficial da União e na página oficial do IF Baiano.
Sobre a Nomeação:
- Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº. 8.112/1990 e suas alterações;
- A convocação será feita considerando-se o número máximo de candidatos aprovados para cada cargo com vaga reservada aos candidatos com deficiência, conforme o disposto no art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, conforme item 4.5.1 do edital;
- No caso de haver cargos com vagas em mais de uma unidade no momento da convocação, os candidatos convocados poderão optar, entre as unidades disponíveis, por aquela de sua preferência, seguindo a estrita ordem de classificação, conforme item 14.1.1 do edital;
- O candidato será convidado com base na ordem crescente de classificação, através de e-mail e telefone, para a escolha do campus a ser nomeado, dentre aqueles ofertados pelo IF Baiano no ato da convocação. Essa convocação será baseada na conveniência do IF Baiano, cuja nomeação, após efetivada, será informada ao candidato pelo e-mail constante d Ficha de Inscrição (fornecida pela FUNRIO);
- O candidato convocado para realizar a escolha do campus a ser nomeado deverá se apresentar na Reitoria do IF baiano para fazer está opção formalmente, nos horários e dias a serem publicados no site do Instituto;
- Uma vez realizada a opção de lotação, o candidato não poderá requerer, com base em sua classificação e no surgimento de vagas em campus de seu interesse, alteração de lotação, conforme item 14.1.2 do edital;
- O candidato que se recusar a preencher ou não preencher por algum motivo o Termo de Desistência, que será enviado para o endereço eletrônico (e-mail) cadastrado no ato da inscrição, será oficiado no endereço constante na ficha de inscrição. Transcorridos 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do ofício, caso o candidato não se manifeste, o IF Baiano convocará o próximo candidato da lista de aprovados, respeitando a estrita ordem de classificação, não havendo direito ao pedido de “final de lista de homologados”, conforme item 14.4.1 do edital;
- O IF Baiano não se responsabilizará pela mudança de telefone, correio eletrônico ou endereço sem comunicação prévia, via e-mail, por parte do candidato, não podendo o mesmo alegar quaisquer justificativas posteriormente, conforme item 14.5.1 do edital;
- O candidato será convocado para apresentação dos documentos comprobatórios para a posse, escolha do Campus de lotação e realização de perícia médica oficial, a ser realizada na Reitoria do IF Baiano, através do correio eletrônico constante na Ficha de Inscrição do Concurso, conforme cronograma feito pelo Núcleo de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida do IF Baiano, a ser publicado no sítio do IF Baiano;
- O concurso público regido pelo Edital nº 64/2015 poderá, a exclusivo critério do IF Baiano e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos homologados em Concursos Públicos e não nomeados, de outras Instituições de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos do item 16.11, desde que não haja candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do concurso;
- Para a concretização das admissões constantes deste item, deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, após ouvido o candidato, poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público da Rede Federal, desde que seja no mesmo âmbito regional do IF Baiano, conforme item 16.11.1. do edital.
Sobre a Posse:
- O candidato somente será empossado para o cargo se:
- Atender a todos os requisitos exigidos no Edital nº 64/2015 e suas alterações;
- For julgado física e mentalmente apto, após perícia médica oficial, conforme Atestado de Saúde Ocupacional – ASO – emitido pela Junta Médica Oficial do IF Baiano, constituída para este fim.
- A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados;
- O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, cujo acompanhamento da contagem é de sua exclusiva responsabilidade;
- A posse poderá se dar por procuração, através de instrumento particular com firma reconhecida em cartório;
- O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, conforme preceitos do art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/90, não podendo o candidato alegar desconhecimento;
- Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, contados da data da posse, no local para o qual foi nomeado, será exonerado ex-ofício, conforme preceitua a Lei nº 8.112/1990.
Sobre a Documentação a ser apresentada:
- A relação de exames, documentos e demais requisitos necessários à investidura no cargo será disponibilizado, nesta página, a partir de 16/05/2016;
- Informações à respeito da formação/habilitação/experiência exigida que os candidatos aprovados possuem e se atendem à exigida para os cargos, é de pertinência do Núcleo de Ingresso – NUING do IF Baiano, NO ATO DA POSSE, e serão prestadas SOMENTE quando da apresentação e análise de toda a documentação necessária para tal;
- Embasados no princípio da impessoalidade e razoabilidade, devido esta deliberação possuir cunho administrativo e não jurídico, a partir da divulgação desta nota, a Diretoria de Gestão de Pessoas, o Núcleo de Ingresso e o Gabinete do Reitor, entendem não ser mais necessário responder a e-mails ou ligações telefônicas que tratem do assunto acima referenciado;
- Todos os cursos de educação formal, para efeito de investidura em cargo público, devem ser reconhecidos pelo MEC.
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