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Adicional Noturno
Última atualização: 01/02/2023 - 10:02 horas | Data de publicação: 19/08/2016 - 17:12 horas

Conceito
O adicional noturno é devido ao servidor pela prestação de serviços no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Objetivo
Retribuir de forma pecuniária os trabalhos executados em horário noturno, desde que comprovado pela chefia imediata, através da folha de frequência do servidor.

Este valor será pago da seguinte forma:
O valor da hora noturna será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna, computando-se cada hora como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

Requisitos Básicos
Ter trabalhado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Fluxo Operacional

PROCESSO CRIADO NO SUAP E TRAMITADO COMO COMUNICAÇÃO INTERNA

1. DOCUMENTOS/PROCESSO → Processos Eletrônicos → Processos → Adicionar Processo Eletrônico

a) Interessados: O servidor solicitante

b) Tipo de Processo: Comunicação Interna

c) Assunto: Solicitação de Adicional Noturno do mês de XXX/20XX

d) Setor de Criação: Setor de exercício do servidor

e) Nível de Acesso: Público

2. Servidor anexa formulário e cópia da folha de frequência (com confere com original) devidamente preenchidos e assinados pelo servidor e pela chefia imediata;
3. A chefia imediata anexa o memorando confirmando necessidade de trabalho de servidor em horário noturno e encaminha ao NUDV;
4. O NUDV analisa o processo, estando a documentação em conformidade, realiza o lançamento e finaliza. Não estando em conformidade, devolve à origem para as providências cabíveis.

5. Caso o pedido seja referente a meses de exercício encerrado, anexar também a DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Documento Interno – SUAP).

Informações Adicionais

1. As pessoas indicadas para o exercício de Cargo em Comissão, não pertencentes ao cargo da Instituição, não fazem jus à percepção do Adicional Noturno;

2. Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreira que exigem dedicação exclusiva ao serviço não fazem jus à percepção do adicional noturno.

3. O Adicional Noturno não se incorpora à remuneração ou provento;
4. A percepção do Adicional Noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor;
5. No caso de a solicitação do pagamento do referido beneficio tratar-se de exercícios anteriores, incluir ao Processo a Declaração de Não Ajuizamento, conforme orientação da Portaria Conjunta nº 02 de 30 de Novembro de 2012.

Documentação Necessária
a)
Formulário de Adicional Noturno;
b) Cópia da Folha de Frequência (com confere com o original) completa, assinada pelo servidor e pela Chefia Imediata;
c) Memorando da Chefia Imediata ratificando o direito e declarando a necessidade do serviço em hora noturna;
d)
Declaração de Exercícios Anteriores – Documento Interno no SUAP (quando se tratar de despesa de exercícios anteriores).

Observação: Com relação ao horário de Adicional Noturno, utilizamos o horário compreendido das 22h de um dia e 6h do dia seguinte, conforme orienta a Lei nº 8112/90. Embora os decretos supracitados utilizem como base o horário de 21h, pela hierarquia, a Lei é superior ao Decreto.

Fundamentação Legal
Arts. 7º, inciso IX e art. 39, § 3º da Constituição Federal;
Art. 75 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;
Decreto n.º 1.590 de 10/08/95;
Decreto n.º 4.836/2003;
Despacho s/nº SRH/MPOG de 30/08/2007.