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Aceleração de Promoção
Última atualização: 25/01/2021 - 12:19 horas | Data de publicação: 09/05/2016 - 12:08 horas

Consiste na mudança de nível da classe do docente EBTT, conforme a titulação de especialização, mestrado ou doutorado.

I – de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e
II – de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

Requisitos Básicos:
I – Aprovação no estágio probatório do respectivo cargo;
II – Apresentação do título de especialização, mestrado ou doutorado.

Observação: Os docentes que ingressaram no cargo até 1º de março de 2013, é permitida a aceleração de promoção, ainda que se encontre em estágio probatório, conforme o parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Informações Gerais:

  • Os docentes que ingressaram no cargo, após 1º de março de 2013, somente farão jus à aceleração de promoção quando atenderem aos requisitos básicos.
  • Os cursos de mestrado e doutorado serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.

Previsão Legal: Artigo 15 da Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

Procedimento Operacional:

  1. O servidor preenche o Requerimento de Aceleração de Promoção e o Formulário de Aceleração de Promoção presentes no SUAP nos Formulários da DGP;

  2. Após preenchimento do formulário com as assinaturas do servidor e da chefia imediata, deve ser aberto processo eletrônico e adicionadas as seguintes documentações:

    • Termo de Entrada em exercício ou documento comprobatório da data de exercício no cargo;

    • Cópia do diploma/certificado ou declaração de conclusão;

    • Ata da defesa da dissertação ou tese;

    • Histórico escolar;

    • Na hipótese de requerimento com documento de provisório de conclusão, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento para pagamento dessa gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma, conforme orientação do SIPEC no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

3. O processo deve ser encaminhado para Parecer do NPPD (Núcleo Permanente de Pessoal Docente);

  • Após emissão do Parecer do NPPD, o processo deve ser enviado para o NUPROG (Núcleo de Progressão). Os processos serão analisados, respeitando-se a ordem de chegada;

  • Os processos Aceleração de Promoção terão as portarias emitidas via SIPPAG;

  • Após assinatura pela autoridade superior do órgão, as portarias estarão disponíveis em sippag.ifbaiano.edu.br

  • Segue abaixo Manual de Orientação com o passo a passo para abertura de processos no SUAP.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS

Orientação normativa

Artigo 15 da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.