O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
IF Baiano
PÁGINA DO SERVIDOR




Aceleração de Promoção
Última atualização: 25/01/2021 - 12:19 horas | Data de publicação: 09/05/2016 - 12:08 horas

Consiste na mudança de nível da classe do docente EBTT, conforme a titulação de especialização, mestrado ou doutorado.

I – de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e
II – de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

Requisitos Básicos:
I – Aprovação no estágio probatório do respectivo cargo;
II – Apresentação do título de especialização, mestrado ou doutorado.

Observação: Os docentes que ingressaram no cargo até 1º de março de 2013, é permitida a aceleração de promoção, ainda que se encontre em estágio probatório, conforme o parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Informações Gerais:

  • Os docentes que ingressaram no cargo, após 1º de março de 2013, somente farão jus à aceleração de promoção quando atenderem aos requisitos básicos.
  • Os cursos de mestrado e doutorado serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.

Previsão Legal: Artigo 15 da Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

Procedimento Operacional:

  1. O servidor preenche o Requerimento de Aceleração de Promoção e o Formulário de Aceleração de Promoção presentes no SUAP nos Formulários da DGP;

  2. Após preenchimento do formulário com as assinaturas do servidor e da chefia imediata, deve ser aberto processo eletrônico e adicionadas as seguintes documentações:

    • Termo de Entrada em exercício ou documento comprobatório da data de exercício no cargo;

    • Cópia do diploma/certificado ou declaração de conclusão;

    • Ata da defesa da dissertação ou tese;

    • Histórico escolar;

    • Na hipótese de requerimento com documento de provisório de conclusão, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento para pagamento dessa gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma, conforme orientação do SIPEC no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

3. O processo deve ser encaminhado para Parecer do NPPD (Núcleo Permanente de Pessoal Docente);

  • Após emissão do Parecer do NPPD, o processo deve ser enviado para o NUPROG (Núcleo de Progressão). Os processos serão analisados, respeitando-se a ordem de chegada;

  • Os processos Aceleração de Promoção terão as portarias emitidas via SIPPAG;

  • Após assinatura pela autoridade superior do órgão, as portarias estarão disponíveis em sippag.ifbaiano.edu.br

  • Segue abaixo Manual de Orientação com o passo a passo para abertura de processos no SUAP.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS

Orientação normativa

Artigo 15 da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.