Conceito
Registro de dependentes no assentamento funcional do servidor que lhe permite usufruir de alguns benefícios, como licença para acompanhamento de pessoa da família e abatimento no Imposto de Renda.
*Observação: Caso a situação englobe também os benefícios de assistência pré-escolar e auxílio-natalidade, favor conferir os tópicos específicos na página do IF Baiano: “Outros procedimentos”.
Documentação Necessária:
1. Requerimento via Sou Gov.br;
2. Para acompanhamento de pessoa da família:
2.1 Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou declaração de união estável (ou instrumento particular de união estável, desde que assinado por duas testemunhas e com firma reconhecida em Cartório) e CPF;
2.2 Pais: certidão de nascimento do servidor e CPF;
2.3 Filhos: certidão de nascimento/termo de tutela ou adoção e CPF;
2.4 Padrasto ou a madrasta: certidão de casamento, certidão de nascimento do servidor e CPF;
2.5 Enteado: certidão de casamento, certidão de nascimento do enteado e CPF;
2.6 Dependente que viva às suas expensas: cópia da declaração de imposto de renda em que conste a assunção das despesas e CPF.
3. Para dedução de imposto de renda:
3.1 Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou declaração de união estável e CPF;
3.2 Filho ou enteado até 21 anos: certidão de nascimento/termo de tutela ou adoção e CPF;
3.3 Filho ou enteado entre 21 anos até 24 anos, se estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau: certidão de nascimento/termo de tutela ou adoção, comprovante de matrícula e CPF;
3.4 Filho ou enteado, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: certidão de nascimento/termo de tutela ou adoção, CPF e laudo médico atestando a incapacidade;
3.5 O menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie, eduque e do qual detenha a guarda judicial: CPF e termo de guarda judicial;
3.6 Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais até 21 anos: certidão de nascimento, CPF e termo de guarda judicial;
3.7 Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, entre 21 anos até 24 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, se estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau: certidão de nascimento, CPF, comprovante de matrícula e termo de guarda judicial;
3.8 Pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal: certidão de nascimento do servidor/pais/avós, CPF e declaração de dependência econômica;
3.9 O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador: CPF e termo de tutoria ou curatela.
Procedimento:
Acessar o link abaixo do SouGov.br:
Informações Gerais:
1. Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges, sendo proibida a respectiva dedução de forma concomitante, referente a um mesmo dependente.
2. Filhos de pais separados judicialmente, só poderão ser considerados dependentes daquele que detém a guarda judicial.
3. Considera-se também dependente o companheiro ou companheira de união homoafetiva.
Fundamentação Legal:
Art. 83 da Lei n.º 8.112/90.
Decreto n.º 9.580/18.
Instrução Normativa RFB n.º 1.500, de 29 de outubro de 2014.
Parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, de 19/07/2010;