A Comunicação de Acidente em Serviço (CAS) é o procedimento pelo qual o Instituto Federal Baiano (IF Baiano) formaliza a ocorrência de um acidente de trabalho envolvendo servidores. A Comunicação de Acidente em Serviço (CAS) é um procedimento obrigatório em casos de qualquer acidente em serviço, que provoque ou não lesões no servidor(a), havendo ou não afastamento de suas atividades. Considera-se acidente em serviço aquele que ocorre com o servidor federal: – pelo exercício do cargo, função ou emprego, no ambiente de trabalho; – no exercício de suas atividades a serviço da Administração Pública Federal, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou mental ou no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa.
Destina-se a resguardar os direitos do(a) servidor(a) acidentado em serviço, além de possibilitar a análise das condições em que ocorreu o acidente visando a intervenção de forma a reduzir, ou mesmo impedir novos casos.
Em caso de suspeita do acidente em serviço, o servidor(a) deverá preencher a CAS e encaminhá-la ao RET-NUPS, por meio do SUAP, juntamente com documentos comprobatórios da ocorrência do acidente (boletim de ocorrência, fotografia, relato de profissional socorrista ou congênere, testemunhas, dentre outros meios que registrem o fato ocorrido).
Após o preenchimento da CAS, o(a) servidor(a) deverá acessar o SUAP: https://suap.ifbaiano.edu.br;
Ao acessá-lo, na aba lateral da tela, o(a) servidor(a) deverá clicar em “Processos Eletrônicos”, em seguida “Requerimentos”, e por fim, em “Adicionar Requerimento”;
No campo “Tipo de Processo” clique em “Buscar” e selecione o item “Pessoal: Comunicação de acidente em serviço – CAS”. Preencha os demais campos e finalize clicando em “Salvar” para gerar uma pasta;
Após gerar a pasta, clique em “Upload de Documento Externo” e anexe o formulário do “Comunicação de Acidente em Serviço” já preenchido, juntamente com os outros documentos comprobatórios do acidente;
Finalize clicando em “Gerar Processo Eletrônico” e o encaminhe via SUAP, ao RET-NUPS para análise e tratamento.
Outras Orientações:
A CAT/SP poderá ser preenchida:
– Pelo próprio servidor;
– Por sua chefia imediata;
– Pela equipe de vigilância de ambientes e processos de trabalho;
– Por membro da família do servidor;
– Por perito oficial em saúde;
– Por testemunha do acidente.
Formulário:
Comunicação de Acidente e Doença do trabalho no Serviço Público
Links Úteis:
Como Abrir um Requerimento/Processo Eletrônico
Fundamentação Legal:
Artigos 102, inciso VIII, alínea “d”, artigo 205 e artigos 211 a 214 da Lei nº 8.112/90;
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 10.671, de 15 de dezembro de 2022;
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 3ª Edição – Ano 2017.