IF Baiano
PÁGINA DO SERVIDOR




Licença à Gestante ou Adotante
Última atualização: 26/07/2023 - 14:52 horas | Data de publicação: 24/07/2023 - 12:01 horas

Público alvo

Servidora Pública Federal a partir da data do parto ou até 28 dias antes, havendo recomendação médica. No caso de licença adotante, servidora que tenha guarda de criança para fins de adoção.

Procedimentos operacionais

  1. A servidora deverá acessar o aplicativo SouGov ou o SouGov Web e clicar na opção “Solicitações”. Localizar a licença gestante/Adotante e entrar;
  2. Selecionar a opção “Incluir” para adicionar um novo documento;
  3. Marcar a opção de prorrogação;
  4. Anexar uma foto legível ou documento em PDF da certidão de nascimento ou atestado;
  5. Preencher as informações sobre o documento e finalizar o envio.

Documentação necessária

Certidão de nascimento;

Atestado médico emitido pelo médico assistente;

Documento Judicial concedendo a guarda para fins de adoção.

Observações

  • Em regra, a licença se inicia na data do parto. Poderá ser antecipada em até 28 dias, havendo recomendação médica ou pericial;
  • Nos casos em que após o parto a criança necessitar permanecer internada, a servidora após apresentar atestado médico do bebê ficará em licença por motivo de doença do familiar e a licença gestante começará na data da alta médica.
  • O período da licença à gestante é de 120 dias podendo ser prorrogada por mais 60;
  • O auxílio-natalidade, benefício devido à servidora por nascimento de filho, está vinculado ao pedido de licença gestante, não sendo necessário processo separado;
  • A licença adotante será de 120 dias e sua prorrogação poderá ser de 45 dias para crianças até 1 ano de idade e 15 dias para crianças com mais de 01 ano de idade;
  • Para a finalidade de licença adotante considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos, nos termos do art. 2o da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. 

Legislação relacionada

Lei nº 8.112/90, artigo 207; § 2º, 3º e 4º, e art. 71;

Nota Técnica SEI n. 21374/2022/ME;

Lei nº 9213, de 1991 e Ofício nº 14/2017-MP;

Decreto nº 6.690/2008;

Parecer 03/2016 da Advocacia-Geral da União;

Ofício Circular 14/2017 – MP.