Última atualização: 26/07/2023 - 14:52 horas |
Data de publicação: 24/07/2023 - 12:01 horas
Público alvo
Servidora Pública Federal a partir da data do parto ou até 28 dias antes, havendo recomendação médica. No caso de licença adotante, servidora que tenha guarda de criança para fins de adoção.
Procedimentos operacionais
- A servidora deverá acessar o aplicativo SouGov ou o SouGov Web e clicar na opção “Solicitações”. Localizar a licença gestante/Adotante e entrar;
- Selecionar a opção “Incluir” para adicionar um novo documento;
- Marcar a opção de prorrogação;
- Anexar uma foto legível ou documento em PDF da certidão de nascimento ou atestado;
- Preencher as informações sobre o documento e finalizar o envio.
Documentação necessária
Certidão de nascimento;
Atestado médico emitido pelo médico assistente;
Documento Judicial concedendo a guarda para fins de adoção.
Observações
- Em regra, a licença se inicia na data do parto. Poderá ser antecipada em até 28 dias, havendo recomendação médica ou pericial;
- Nos casos em que após o parto a criança necessitar permanecer internada, a servidora após apresentar atestado médico do bebê ficará em licença por motivo de doença do familiar e a licença gestante começará na data da alta médica.
- O período da licença à gestante é de 120 dias podendo ser prorrogada por mais 60;
- O auxílio-natalidade, benefício devido à servidora por nascimento de filho, está vinculado ao pedido de licença gestante, não sendo necessário processo separado;
- A licença adotante será de 120 dias e sua prorrogação poderá ser de 45 dias para crianças até 1 ano de idade e 15 dias para crianças com mais de 01 ano de idade;
- Para a finalidade de licença adotante considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos, nos termos do art. 2o da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.
Legislação relacionada
Lei nº 8.112/90, artigo 207; § 2º, 3º e 4º, e art. 71;
Nota Técnica SEI n. 21374/2022/ME;
Lei nº 9213, de 1991 e Ofício nº 14/2017-MP;
Decreto nº 6.690/2008;
Parecer 03/2016 da Advocacia-Geral da União;
Ofício Circular 14/2017 – MP.