Cadastramento para nome social, designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é reconhecida socialmente, do servidor travesti ou transexual.
Requisitos
Ser ocupante de cargo efetivo.
Como fazer
Solicitar junto ao NAGP do Campus ou ao NUCB, caso servidor da Reitoria, a alteração para nome social.
Fluxo
Alteração do nome do servidor nos seguintes documentos
I – cadastro de dados e informações de uso social;
II – comunicações internas de uso social;
III – endereço de correio eletrônico;
IV – identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
V – lista de ramais do órgão; e
VI – nome de usuário em sistemas de informática.
Base legal
Decreto 8.727/2016
Portaria 233/2010, ministério planejamento, orçamento e gestão
Obs.: nos casos de identificação funcional do servidor o nome social deverá ser anotado no anverso, e o nome civil no verso da identificação funcional.