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Substituição Remunerada
Última atualização: 27/03/2024 - 16:19 horas | Data de publicação: 19/08/2016 - 17:25 horas

Conceito
É o período em que o servidor permanece no exercício de função/cargo de direção, chefia ou assessoramento, em decorrência de afastamentos legais e regulamentares do titular.

Objetivo
Evitar prejuízos nas atividades concernentes à direção, chefia ou assessoramento quando houver afastamentos legais e regulamentares do titular.

Requisitos Básicos
a) Prévia nomeação/designação de substituto legal via portaria interna ou publicada no DOU;
b) Afastamento/impedimento do titular do cargo ou da função, dentro das hipóteses previstas na legislação vigente e registrado previamente nos sistemas institucionais.

Procedimento

O pagamento da substituição ocorrerá a partir do 1º (primeiro) dia do afastamento ou impedimento do titular do cargo de direção ou da função gratificada, na proporção dos dias de efetiva substituição. Efetuado de forma retroativa, ou seja, na folha posterior ao pedido e ao mês do fato gerador da substituição.

A- Solicitação relativa ao ano corrente via SOUGOV.BR:

1. Medidas simples e complementares podem garantir a celeridade e evitar situações de pagamentos através de exercícios anteriores.
Cada processo deve conter as solicitações relativas a apenas uma competência mensal com data de solicitação após a virada do mês
ou logo após o término do afastamento. Vejamos um exemplo hipotético:
a) os afastamentos contínuos de um titular de cargo/função previstos de 15 de novembro até 15 de dezembro;
b) devem ensejar a abertura de dois (2) processos de solicitação de substituição remunerada;
c) o primeiro solicitando os dias de 15 até 30 de novembro após a virada do mês de novembro para dezembro;
d) o segundo processo com abertura logo após o retorno do titular solicitando os dias de 01 até 15 de dezembro.

2. Como solicitar o pagamento de substituição?
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/pagamento-de-substituicao/como-solicitar-o-pagamento-de-substituicao

3. Observações importantes, que faltam no manual do SOUGOV.BR:
I. É imprescindível colocar na solicitação o CPF do titular do cargo;
II. Para substituição de cargos em comissão (CD) a opção recomendada é “Remuneração do cargo efetivo, acrescido 60% …”, 
com exceção de quando os vencimentos brutos totais do substituto forem menores que 40% do cargo em comissão;
III. Para substituição de funções (FG e FCC) a opção recomendada é “somente a remuneração do cargo em comissão”.

4. Correlação padronizada dos afastamentos do titular no SOUGOV.BR:
I. Para tratamento da própria saúde. Licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade => (01. Licenças);
II. Para concorrer às eleições. Para estudo do ou missão no país, quando o período não exceder a 90 dias => (02. Afastamento);
III. Substituição de titular afastado por estar substituindo outro cargo/função a mais de 30 dias => (03);
IV. Para casamento. Ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda
ou tutela e irmãos. Júri e outros serviços obrigatórios por lei => (04. Ausências);
V. Férias regulamentares => (05);
VI. Cargo vago => (06);
VII. Participação em ação de desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal em programa de treinamento regularmente instituído de 
capacitação, apenas como ouvinte, com impedimento de exercer o cargo/função ocupado durante o evento. OBS: ANEXAR CERTIFICADO E
RELATÓRIO DE VIAGEM (Em arquivos OPCIONAIS) => (08. Participação em programa de treinamento regularmente instituído);
VIII. Tratamento de saúde de saúde de pessoa da família. Afastamento preventivo pelo prazo de até 60 dias, prorrogável por igual período.
Participar de comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar ou de inquérito => (10. Outros informe abaixo).

B- Solicitação relativa aos anos anteriores via SUAP:

1. Para solicitação relativa aos exercícios financeiros já encerrados, a solicitação de pagamento da substituição remunerada ocorrerá via SUAP e pode conter períodos relativos a mais de um exercício financeiro, mas relacionados com apenas uma função, sendo necessários os mesmos pré-requisitos de afastamentos registrados. Na plataforma SUAP o processo será instruído com:
I. Formulário de Substituição Remunerada devidamente preenchido. Link para acesso ao Manual:
https://wiki.ifbaiano.edu.br/bin/view/Wikis/DGTI/CODES/Sistemas/SUAP/Manuais_e_Procedimentos_DGP/Requerimento_substituicao_remunerada/
II. Anuência da chefia imediata;
III. Folha de frequência assinada pela chefia e/ou plano de trabalho aprovado;
IV. Portaria que designou o substituto da função;
V. Portaria que designou o titular da função que foi substituída.

2. As solicitações assim tipificadas usualmente como Exercícios Anteriores, serão tratadas através de processos de pagamento através de exercícios anteriores com datas previstas para o início da análise e instrução nos meses de junho de cada ano, cabendo a liberação dos pagamentos aos sistemas centralizados da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público-SEGRT/MP conforme a Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012.

Informações Gerais

1 – Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

2 – Durante o período de substituição, o substituto não poderá estar em gozo de jornada especial ou usufruindo qualquer licença, afastamento ou concessão.

3 – A substituição será eventual sendo assumida automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, no exercício da CD, FG ou FCC, nos casos dos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, na vacância do cargo, exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento e destituição da CD, FG ou FCC; nos primeiros trinta (30) dias e o substituto deverá optar por uma das remunerações.

4 – Após os primeiros trinta (30) dias de substituição, o substituto eventual deixará de acumular as funções e receberá apenas pela CD, FG ou FCC relativa ao posto que estiver substituindo, não se tratando mais de acumulação, mas de exercício exclusivo da função substituída.

5 – Na substituição em efeito cascata: baseada na análise do item 4, a partir do 31º(trigésimo primeiro) dia, o servidor X deixa de acumular as suas atribuições e passa a exercer apenas as atribuições do cargo substituído. Ou seja, o cargo comissionado ocupado pelo servidor X torna-se passível de substituição por outro servidor a partir do 31º dia.

6 – O titular de CD, FG ou FCC não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo ou função que ocupa em reuniões e convocações deliberativas, por exemplo.

7 – A substituição será automática e cumulativa nas hipóteses de vacância, destituição, afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, sendo que o substituto eventual não poderá escusar-se do dever da substituição, devendo exercê-la com zelo e dedicação.

Setor responsável: Núcleo de Admissão e Desligamento – NUAD – COAPE – DGP – Reitoria
E-mail:
nuad@reitoria.ifbaiano.edu.br

Fundamentação Legal
Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;
Ofício-Circular nº 1 /SRH/MP, de 28/1/2005;
Ofício 204/2005 – COGES/SRH/MP, de 24/10/2005;
Ofício N° 146/2005/COGES/SRH/MP;
Acórdão 3275/2006 – Segunda Câmara TCU;
Nota Técnica Nº 132/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
Nota Informativa N° 570/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
Parecer N.º 353/2015/AGU-PGF-PF/IF Baiano;
Nota Técnica SEI nº 4.869/2015-MP;

Portaria Conjunta nº 2, de 2012-SEGEP;

NOTA TÉCNICA Nº 609/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.