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Exoneração de Cargo Efetivo
Última atualização: 22/11/2018 - 10:27 horas | Data de publicação: 19/08/2016 - 17:20 horas

 A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício, quando não satisfeitas às condições do estagio probatório ou quando tendo tomado posse o servidor não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido por lei. Não tem características punitivas.