A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício, quando não satisfeitas às condições do estagio probatório ou quando tendo tomado posse o servidor não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido por lei. Não tem características punitivas.
Fundamentação legal
Artigo 33, 34, 35, 65 e 172 VIII da Lei nº 8.112, de 11/12/90