Conceito:
Concessão ao servidor para se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo:
Requisitos:
Ter como fato gerador uma das ocorrências abaixo, com o respectivo nº de dias de ausência autorizada, sem prejuízo:
a) Doação de sangue: 01 (um) dia;
b) Alistamento como eleitor: 02 (dois) dias;
c) Casamento: 08 (oito) dias consecutivos contados da data do casamento ou da escritura pública de união estável;
d) Falecimento de pessoa da família: 08 (oito) dias consecutivos contados da data do óbito (cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos).
Documentação Necessária:
1. Requerimento via Sou Gov.br;
2. A depender da situação, anexar o seguinte documento:
Doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação;
Alistamento como eleitor: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral;
Casamento: certidão de casamento;
União Estável: escritura pública de união estável;
Falecimento de pessoa da família: certidão de óbito.
Procedimento:
Acessar o link abaixo do SouGov.br:
Informações Gerais:
1. A concessão tem início na data da ocorrência do fato gerador, independentemente de coincidir com final de semana ou feriado.
2. A união estável também permite a concessão, desde que efetuada a comprovação por escritura pública.
3. O servidor e sua chefia imediata devem registrar a ocorrência na folha de ponto e a concessão é lançada no SIGEPE.
4. Se possível, o servidor deve comunicar a chefia imediata com antecedência para programação das atividades do setor.
Fundamentação Legal:
Lei nº 8.112/90, art. 97;
Orientação Normativa n.º 81, de 06 de março de 1991;
Orientação Normativa SRH n.º 2, de 23 de fevereiro de 2011;
Nota Informativa n.º 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
Nota Técnica n.º 16.379/2017-MP.