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Concessões
Última atualização: 01/02/2023 - 14:52 horas | Data de publicação: 19/08/2016 - 17:18 horas

Conceito:

Concessão ao servidor para se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo:

Requisitos:

Ter como fato gerador uma das ocorrências abaixo, com o respectivo nº de dias de ausência autorizada, sem prejuízo:

a) Doação de sangue: 01 (um) dia;

b) Alistamento como eleitor: 02 (dois) dias;

c) Casamento: 08 (oito) dias consecutivos contados da data do casamento ou da escritura pública de união estável;

d) Falecimento de pessoa da família: 08 (oito) dias consecutivos contados da data do óbito (cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos).

Documentação Necessária:

1. Requerimento via Sou Gov.br;

2. A depender da situação, anexar o seguinte documento:

  • Doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação;

  • Alistamento como eleitor: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral;

  • Casamento: certidão de casamento;

  • União Estável: escritura pública de união estável;

  • Falecimento de pessoa da família: certidão de óbito.

Procedimento:

Acessar o link abaixo do SouGov.br:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/afastamento/como-informar-o-afastamento

Informações Gerais:

1. A concessão tem início na data da ocorrência do fato gerador, independentemente de coincidir com final de semana ou feriado.

2. A união estável também permite a concessão, desde que efetuada a comprovação por escritura pública.

3. O servidor e sua chefia imediata devem registrar a ocorrência na folha de ponto e a concessão é lançada no SIGEPE.

4. Se possível, o servidor deve comunicar a chefia imediata com antecedência para programação das atividades do setor.

Fundamentação Legal:

Lei nº 8.112/90, art. 97;

Orientação Normativa n.º 81, de 06 de março de 1991;

Orientação Normativa SRH n.º 2, de 23 de fevereiro de 2011;

Nota Informativa n.º 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

Nota Técnica n.º 16.379/2017-MP.