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Avaliação da Capacidade Laborativa por Recomendação Superior
Última atualização: 24/05/2017 - 16:54 horas | Data de publicação: 24/05/2017 - 16:54 horas

Conceito
O superior que perceber indícios de lesões orgânicas ou funcionais em servidor, poderá indicá-lo para ser submetido a avaliação pericial da capacidade laborativa ou realização de exame médico periódico. Nesses casos, constatadas lesões orgânicas ou funcionais, será concedida ao servidor recomendado licença para tratamento de saúde.
É possível, ainda, que o superior recomende o servidor para participação de atividade de promoção à saúde. Nesse caso o servidor será convidado para participação, caso aceite, será submetido a triagem, se houver, e poderá participar do programa, sem prejuízo do cumprimento das regras pré estabelecida pelo coordenador da atividade.

Objetivo
A recomendação visa proteger a integridade física, o não agravamento de adoecimento do servidor, a promoção a saúde ou auxílio nas decisões administrativas, tais quais compra de mobiliário reforma estrutural, redução de jornada de trabalho entre outros.

Procedimento operacional
1. O chefe imediato do servidor encaminhará o formulário de avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior, preenchido e protocolado no sistema SIGA.
2. O Protocolo encaminhará o processo a COASQ;
3. A COASQ, ao receber o processo, realizará o agendamento da atividade que melhor atenda aos propósitos da solicitação.
4. O servidor deverá acompanhar os trâmites do processo no SIGA.

Formulário
Formulário de avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior

Fundamentação Legal
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, no seu artigo 206
Portaria SEGRT/MP nº 19, 20 de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017