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Sistema Nacional de Reconhecimento e Certificação de Saberes e Competências Profissionais (Re-Saber)
Última atualização: 20/02/2024 - 12:38 horas | Data de publicação: 18/12/2020 - 21:56 horas

O Re-Saber constitui-se como sistema voltado para o atendimento de trabalhadores que buscam a certificação profissional de saberes e competências desenvolvidas ao longo da vida. Podem participar do processo de certificação profissional, trabalhadores maiores de 18 (dezoito) anos, com escolaridade mínima requerida para o respectivo processo, inseridos ou não no mundo do trabalho.

A certificação profissional está vinculada às ofertas de educação profissional e tecnológica e poderá ocorrer nos seguintes tipos:

I – Certificação de qualificação profissional: certificado de qualificação profissional de acordo com o art. 12 da Resolução CNE/CP de nº 1, de 5 de janeiro de 2021;
II – Certificação profissional técnica: diploma de técnico de nível médio referente a curso constante do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), para possuidores de certificado de conclusão do Ensino Médio;
III – Certificação de especialização profissional técnica: certificado de especialista técnico para possuidores de diploma de técnico ou de graduação correspondentes ao perfil a ser certificado;
IV – Certificação profissional tecnológica: diploma de graduação tecnológica referente a curso superior de tecnologia constante do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), para possuidores de certificado de conclusão do Ensino Médio; e
V – Certificação docente da educação profissional: diploma de licenciatura para a educação profissional, nos termos do inciso V do art. 61 da nº Lei 9.394, de 1996: “profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação”.
Fonte: Portaria MEC nº 24, de 19 de janeiro de 2021.

Considerando que o Sistema Nacional de Reconhecimento e Certificação de Saberes e Competências Profissionais abrangem as unidades de ensino que compõem as Instituições de Educação Profissional e Tecnológica, o Instituto Federal Baiano regulamentou sua aptidão em ser uma unidade certificadora por meio da Resolução nº 172/2021, aprovada pelo Conselho Superior (CONSIP em 03 de dezembro de 2021.

Com o objetivo de atender à demanda de docentes do quadro efetivo do IF Baiano, graduados e não licenciados, com mais de cinco anos atuando na educação profissional, para adquirirem a condição de licenciados ou equivalente, houve a elaboração e aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e pelo Conselho superior (CONSUP) do primeiro Projeto Pedagógico de Certificação Profissional (PPCP). A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) está ajustando o Edital para participação deste público-alvo a fim de prosseguir com os trâmites processuais.

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