Última atualização: 24/10/2024 - 8:52 horas |
Data de publicação: 30/01/2024 - 9:09 horas
SOBRE
O estágio curricular supervisionado caracteriza-se por ser ato educativo escolar, que possui acompanhamento efetivo de professor(a) orientador(a) do IF Baiano e de supervisor(a) da unidade concedente, desenvolvido no ambiente de trabalho e visando à formação ética e cidadã dos(as) estagiários(as) para o trabalho.
Estágio curricular obrigatório
O estágio obrigatório será aquele definido como tal no PPC, sendo requisito para a conclusão dos cursos, no âmbito do IF Baiano.
Estágio não obrigatório
O estágio não obrigatório será aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.
FLUXO PARA INICIAR O ESTÁGIO NO IF BAIANO
Clique aqui para ter acesso ao tutorial sobre o Módulo Estágio no SUAP.
Onde encontro os modelos de documentos necessários para estágio? Inserir o link dos formulários de estágio.
Quando o estudante pode começar a estagiar? A informação consta na seção Estágio Curricular Supervisionado do Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Caso não encontre, entre em contato com o setor de estágio ou coordenação do curso.
Quantas horas de estágio são permitidas por dia? Não ultrapassar: I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudante de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional de Educação de Jovens e Adultos; II- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do Ensino Superior e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio; III – 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, no caso relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que isso esteja previsto no Projeto Pedagógico de Curso.
O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente? Sim. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de (em prazo não superior a seis meses) e por menção de aprovação 3º da Lei 11.788/2008.