Que a sigla LGBTQIAPN+ representa a diversidade de orientações sexuais e identidades de gênero? Na qual cada letra representa um grupo.
L – Lésbica: Mulheres que sentem atração emocional, romântica ou sexual por outras mulheres.
G – Gay: Termo geralmente usado para homens que sentem atração emocional, romântica ou sexual por outros homens,
B – Bissexual: Indivíduos que se sentem atraídos por mais de um gênero.
T – Transgênero: Pessoas cuja identidade de gênero difere do sexo atribuído no nascimento.
Q – Queer: Um termo guarda-chuva para pessoas que não se enquadram nas normas tradicionais de gênero e/ou sexualidade.
I – Intersexo: Indivíduos nascidos com características sexuais (como cromossomos, genitália e/ou órgãos reprodutivos) que não se encaixam nas definições típicas de masculino ou feminino.
A – Assexual: Pessoas que não sentem atração sexual, ou a sentem em baixos níveis ou sob condições específicas.
P – Pansexual: Pessoas atraídas por indivíduos de todos os gêneros e identidades de gênero.
N – Não-Binário: pessoas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher, podendo se situar fora das categorias tradicionais de gênero.
+: A inclusão do “+” é uma forma de reconhecer todas as outras identidades e orientações que não estão explicitamente representadas nas letras anteriores.
Você sabia que a Identidade de gênero é a complexa percepção íntima e individual que uma pessoa tem sobre seu próprio gênero, que pode ou não corresponder ao sexo designado ao nascimento? É uma dimensão profundamente pessoal, relacionada a como a pessoa se sente e se identifica em relação ao seu gênero, podendo ser como homem, mulher, ambos, nenhum ou algo diferente das definições tradicionais de masculino e feminino.
Que uma pessoa trans (ou transgênero) é aquela cuja identidade de gênero é diferente daquela que lhe foi atribuída ao nascimento. Isso significa que, ao nascer, essa pessoa foi designada como homem ou mulher, mas ao longo da vida identifica-se com outro gênero.
E que uma pessoa cis (ou cisgênero) é aquela cuja identidade de gênero corresponde ao sexo designado no nascimento. Por exemplo, se alguém foi identificado como homem ao nascer e continua a se identificar como homem ao longo da vida, essa pessoa é cisgênero.
Que o termo orientação sexual refere-se à capacidade de cada pessoa sentir atração afetiva, romântica e/ou sexual por outra pessoa. Esse processo é natural, espontâneo e não deve ser entendido como uma escolha ou “opção”. A orientação sexual envolve vários aspectos, como o desejo, o afeto, o erotismo, sensações, prazeres e práticas sexuais. Ela pode se manifestar em diferentes formas, como a atração por pessoas do mesmo gênero (homossexualidade), de outro gênero (heterossexualidade), ou por mais de um gênero (bissexualidade, pansexualidade), entre outras.
Lembre-se: Se você não tiver certeza sobre como se dirigir a alguém, a melhor abordagem é sempre perguntar com respeito qual a maneira que a pessoa prefere.
Cada pessoa tem o direito de ser reconhecida e tratada conforme sua própria identidade.
A vida, as escolhas e a identidade pertencem ao outro, e cabe a nós respeitar plenamente quem cada pessoa é!
O conhecimento é o primeiro passo para garantir os direitos de todos/as.
Juntos/as, construímos um IF Baiano mais acessível, diverso e inclusivo.
Comprometa-se com a inclusão e a valorização da diversidade!
BRASIL. Senado Federal. Manual de Comunicação Inclusiva. Brasília: Senado Federal, 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/estilos/linguagem-inclusiva. Acesso em: 20 set. 2024.
ESPÍRITO SANTO (Estado). Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Plano estadual de enfrentamento à LGBTIfobia e promoção da cidadania e dos direitos humanos de LGBTI+ do Espírito Santo 2022-2026. Organização: Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDHES. Vitória, ES: Gráfica Aquarius, 2022.
Que a Homofobia e a transfobia foram equiparadas ao crime de racismo no Brasil pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019? Isso significa que atitudes discriminatórias contra pessoas LGBTQIA+ são inafiançáveis e imprescritíveis. A decisão está fundamentada na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes de racismo.
Que a Homofobia é a discriminação, preconceito ou violência dirigida a pessoas que se identificam como lésbicas, gays, bissexuais ou que apresentam uma orientação sexual diferente da heterossexualidade? Essa atitude pode se manifestar em comportamentos e ações verbais, físicas ou institucionais, variando de piadas ofensivas a agressões físicas e exclusão social.
Que a Transfobia refere-se ao preconceito, discriminação ou violência direcionada a pessoas transgênero ou não binárias? Ou seja, aquelas cuja identidade de gênero é diferente da que lhes foi atribuída ao nascer. A transfobia pode se manifestar por meio de agressões verbais, físicas, exclusão e até negação de direitos básicos, como o acesso a serviços de saúde e educação.
Que a prática de homofobia, assim como o racismo, pode resultar em reclusão de até 5 anos, dependendo da gravidade e das circunstâncias do caso?
Que os Espaços públicos e privados devem garantir o respeito à diversidade sexual e de gênero? Evitando qualquer prática discriminatória. Isso inclui escolas, ambientes de trabalho, serviços de saúde e estabelecimentos comerciais.
Homofobia não é liberdade de expressão.
Piadas, insultos, agressões físicas ou verbais direcionadas a pessoas LGBTQIA+ são crimes e podem resultar em prisão.
Todos/as temos o dever de promover um ambiente de respeito e igualdade, denunciando e combatendo qualquer forma de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Lembre-se: homofobia é crime, e o respeito à diversidade é um direito de todos/as!
O conhecimento é o primeiro passo para garantir os direitos de todos/as.
Juntos/as, construímos um IF Baiano mais acessível, diverso e inclusivo.
Comprometa-se com a inclusão e a valorização da diversidade!
BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 6 jan. 1989.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Decisão sobre a criminalização da homofobia e transfobia (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 26/2019). Brasília, 2019.
MOTT, Luiz. Homofobia: breve história e conceitos. Revista Brasileira de Direitos Humanos, São Paulo, v. 5, n. 2, p. 34-50, 2020.