A Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial (CEVAER) constitui instância institucional responsável por assegurar a efetividade da política de ações afirmativas no âmbito do Instituto Federal Baiano, especialmente no que se refere à verificação da autodeclaração Étnico-Racial de candidatas/os que concorrem às vagas reservadas nos processos seletivos.
Sua atuação está vinculada ao compromisso com a promoção da equidade, da inclusão e do enfrentamento às desigualdades Étnico-Raciais historicamente construídas. Nesse sentido, a CEVAER atua na organização, planejamento, acompanhamento e constituição das bancas de heteroidentificação, bem como na apuração e encaminhamento de denúncias relacionadas a possíveis fraudes no acesso às cotas raciais.
A CEVAER tem como objetivo central garantir a implementação das políticas de reserva de vagas destinadas a candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os e pardas/os, assegurando a legitimidade dos processos seletivos e a correta destinação das vagas previstas na legislação vigente.
Além disso, pode-se destacar os demais objetivos:
As CEVAER são constituídas em cada campus do Instituto Federal Baiano e possuem composição plural, envolvendo diferentes segmentos institucionais e representação social. De acordo com as normativas institucionais, a Comissão é composta por cinco membros, incluindo:
A Comissão de Acompanhamento das Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas (CAPAARC), é uma instância institucional, prevista pela Resolução CONSUP nº 153/2021, responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da política de reserva de vagas nos processos seletivos.
A CAPAARC possui caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento técnico, atuando de forma articulada com a CEVAER, com as pró-reitorias e direções-gerais de campi. Entre suas atribuições estão o acompanhamento dos procedimentos de heteroidentificação, a análise de dados institucionais sobre ingresso por cotas, a proposição de aperfeiçoamentos normativos e operacionais, bem como a produção de relatórios que subsidiem a tomada de decisão da gestão institucional.
Sua composição observa critérios definidos em regulamento próprio, contemplando representações institucionais e sociais vinculadas à promoção da equidade étnico-racial, incluindo representantes da Pró-Reitoria de Ensino, do NEABI, dos movimentos sociais e representação discente. Além disso, podem integrar a comissão servidores/as e sujeitos/as da comunidade civil que comprovem atuação em grupos de pesquisa, coletivos ou instâncias relacionadas às relações étnico-raciais.
A implementação das Comissões Especiais de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial (CEVAER) no IF Baiano insere-se no processo institucional de fortalecimento das políticas de ações afirmativas e de aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e enfrentamento às fraudes no acesso às vagas reservadas. Um marco importante desse percurso foi a publicação Resolução nº 153/2021 do Conselho Superior do IF Baiano, que estabeleceu as diretrizes para a organização e funcionamento das bancas de heteroidentificação na instituição.
Na sequência, foi realizado processo formativo voltado à capacitação de servidoras/es e demais integrantes das comissões, concluído em maio de 2022, com o objetivo de qualificar tecnicamente a atuação nas bancas. No segundo semestre do mesmo ano, ocorreu a constituição das CEVAER em todos os campi do IF Baiano, consolidando essas instâncias como fundamentais para a operacionalização da política de reserva de vagas nos processos seletivos. Desde então, as CEVAER atuam de modo contínuo no acompanhamento dos certames, contribuindo para a promoção da equidade, da inclusão e da aplicabilidade da política pública.
A atuação da CEVAER está fundamentada em um conjunto de legislações e normativas nacionais e institucionais que regulamentam as políticas de ações afirmativas e os procedimentos de heteroidentificação, entre as quais se destacam:
• Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) – dispõe sobre a reserva de vagas para estudantes oriundos/as de escolas públicas, com recorte de renda e raça/cor nos processos seletivos das instituições federais de ensino.
• Lei nº 12.990/2014 – estabelece a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos federais e fundamenta juridicamente o procedimento de heteroidentificação.
• Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) – define diretrizes para a promoção da igualdade de oportunidades e o enfrentamento ao racismo institucional.
• Lei nº 14.723/2023 – altera e atualiza a Lei de Cotas, ampliando sua vigência e promovendo ajustes nos critérios de distribuição das vagas.
– Instrução Normativa MGI nº 23/2023 – consolida orientações sobre procedimentos de heteroidentificação em concursos públicos federais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
• Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) – decisões que reconhecem a constitucionalidade das políticas de cotas raciais e dos mecanismos de heteroidentificação como instrumentos legítimos de controle e efetivação da política pública.
• Resolução CONSUP nº 153/2021 – aprova o Regulamento da Comissão de Acompanhamento das Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas, estabelecendo diretrizes para o procedimento de verificação da autodeclaração.
• Resolução CONSUP nº 263/2023 – altera dispositivos da Resolução nº 153/2021;
• Instrução Normativa PROEN nº 1/2021 – orienta os procedimentos de verificação da autodeclaração de candidatos/as pretos/as, pardos/as e indígenas nos processos seletivos institucionais.
• Instrução Normativa PROEN nº 1/2023 – atualiza a IN nº 1/2021, incluindo orientações sobre realização telepresencial das bancas e outras diretrizes.
As bancas de heteroidentificação são etapas dos processos seletivos destinadas à verificação da autodeclaração Étnico-Racial de candidatas/os que concorrem às vagas reservadas para pessoas negras (pretas e pardas). Trata-se de um procedimento no qual a condição autodeclarada é analisada por uma comissão, ou seja, é uma identificação realizada por terceiros, conforme critérios estabelecidos nos editais e nas normativas vigentes.
No procedimento de heteroidentificação, é considerado única e exclusivamente o fenótipo negro, entendido como o conjunto de características físicas socialmente reconhecidas que identificam a pessoa como negra, como cor da pele, traços faciais e textura do cabelo. Não são analisados documentos de ascendência, origem familiar, pertencimento cultural ou outros elementos que não estejam relacionados à aparência fenotípica.
As bancas são formadas por profissionais capacitadas/os para atuar na temática Étnico-Racial. Durante todo o procedimento, são observados princípios como legalidade, impessoalidade, respeito à dignidade da pessoa humana e valorização da diversidade.
As bancas podem ser realizadas de forma presencial ou, em situações excepcionais, de maneira telepresencial, desde que haja justificativa devidamente analisada pela comissão responsável. Após a divulgação do resultado, é garantido à/ao candidata/o, o direito de apresentar recurso, para que seja feita nova verificação da autodeclaração pelas bancas recursais.
As bancas de Heteroidentificação são um importante instrumento para efetivação da política pública de reserva de vagas por cotas raciais, à medida que garantem que as vagas reservadas sejam ocupadas pelos sujeitos de direito da política, a população negra.
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