Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
Atualizado em 13 de fevereiro de 2023 às 13h42 horas | Página criada em 13 de fevereiro de 2023 às 13h41 horas
Previsão legal e informações importantes
  1. Nos setores em que for autorizada a jornada flexibilizada, será obrigatório, durante o horário de atendimento o serviço estar acessível aos usuários pelo período integral de funcionamento definido para o setor.
  2. É vedada a interrupção do atendimento em setores com autorização para flexibilização de jornada, salvo em situações excepcionais, mediante justificativa e autorização do dirigente da unidade organizacional.
  3. As Chefias imediatas dos setores em que há jornada flexibilizada deverão afixar, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários, quadro permanentemente atualizado, conforme modelo fornecido pelo IF Baiano, com escala nominal dos servidores que trabalharem nesse regime, em que constem dias e horários dos seus turnos/escalas, bem como ausências, afastamentos, licenças e férias.
  4. O servidor ao qual foi concedida jornada flexibilizada deverá cumprir com pontualidade o horário de trabalho definido pela Chefia imediata comunicar as ausências ou atrasos com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo excepcionalidades, a fim de reorganização dos turnos/escalas pela Chefia;
  5. Os servidores só poderão iniciar a jornada flexibilizada após a publicação da portaria de flexibilização de jornada.
  6. O servidor somente poderá deixar de cumprir a escala de horário aprovada nominalmente com autorização expressa de sua chefia imediata.
  7. As ausências de comparecimento do servidor ou acompanhamento de pessoa da família deverá ser programada preferencialmente no contraturno do seu horário de trabalho.

Consulte o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.

Lista de documentos

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