A avaliação leva em conta aspectos como rendimento (considerados a partir de critérios qualitativos e quantitativos), bem como frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) para aprovação do (a) aluno (a). Portanto, em cada componente curricular, para obter aprovação, o estudante deve alcançar média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete) e frequentar, no mínimo, 75% das aulas.
O estudante que deixar de participar de alguma avaliação poderá solicitar a segunda chamada, num prazo máximo de 48 horas, mediante requerimento. O (A) aluno (a) fará jus à avaliação final escrita, caso a sua média esteja compreendida no intervalo de 2,9 (dois pontos e nove décimos) a 6,9 (seis pontos e nove décimos).
Será aprovado o estudante que obtiver média final maior ou igual a 5 (cinco), calculada pela seguinte fórmula: MF = (MOx7 + AFx3)/10, onde MF é Média Final; MO é Média Obtida na disciplina; AF é a Nota Obtida na Avaliação Final. Deverá ser respeitado o prazo mínimo de 72h (setenta e duas horas) entre a divulgação da média e a realização da avaliação final, considerando o calendário acadêmico.
Caso haja dúvidas quanto à correção da avaliação final, o estudante poderá solicitar, via a Secretaria de Registros Acadêmicos do Campus, a recorreção da avaliação. No dia da entrega do resultado de cada avaliação, o professor deverá registrar os resultados por escrito e entregar cópia à coordenação do curso. Após a divulgação dos resultados, o estudante terá o prazo de, no máximo, 72 horas para solicitar a recorreção. O coordenador do colegiado do curso formará uma comissão com 3 (três) docentes da área, para a recorreção definitiva, sobre a qual não caberá recurso.